17 de ago. de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO: Relator vota pela condenação de petista João Paulo

BRASIL – Julgamento do Mensalão
Relator vota pela condenação de petista João Paulo
De acordo com o Ministro Joaquim Barbosa, existem provas concretas de que o petista, que presidia a Câmara Federal, há época dos delitos, cometeu corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (crime cometido por funcionário público ao desvir dinheiro so sua administração, por exemplo)

Foto: Gervásio Baptista/STF

- “Eu condeno o réu João Paulo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, por ter recebido vantagem indevida no montante de R$ 50 mil, por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro” “Condeno, ainda, por dois crimes de peculato” – disse Joaquim Barbosa

Postado por Toinho de Passira
Fontes: Terra, G1, O Globo, O Globo, Estadão, UOL - Eleições

O Relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa começou a votar nesta quinta-feira, quando iniciou a exposição de sua opinião sob a participação dos réus, após o encerramento das formalidades processuais.

A princípio o Ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (uso de cargo público para benefício próprio). De acordo com o magistrado, existem fartas provas que evidenciam a relação do parlamentar com o empresário Marcos Valério, os benefícios que Cunha proporcionou ao ex-publicitário usando dinheiro público e o recebimento pelo congressista de 50 000 reais.

Na mesma tirada pediu a condenação de Valério e de seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato.

“Suas relações com sócios da agência de publicidade SMP&B, em especial com Valério, eram intensas desde o final de 2002, o que reforça a conclusão que João Paulo sabia que o valor indevidamente recebido foi repassado pelas empresas de Valério”, disse o ministro sobre João Paulo.

O deputado é o único réu que disputa as eleições municipais de outubro e foi o primeiro dos 38 denunciados do mensalão - embora apenas 37 vão ser julgados pelo Supremo - a ter seu caso exposto pelo ministro João Barbosa no plenário do STF.

Além da acusação de ter recebido propina do valerioduto, o então presidente da Câmara é acusado de favorecer a SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato firmado entre a Casa e a companhia do publicitário. Menos de 1% dos 10,7 milhões de reais gastos pela Câmara com a empresa foram destinados a cobrir serviços efetivamente prestados pela SMP&B. Parte dos valores foi gasta em subcontratações - 252 000 reais beneficiaram a empresa IFT do jornalista Luís Costa Pinto, que prestava assessoria de imprensa pessoal de João Paulo Cunha. Segundo a acusação, a SMP&B recebeu mais de 1 milhão de reais sem contrapardida. Isto é, recebeu sem executar o trabalho para o qual foi contratado.

Foto: Fernando Pilatos/Futurapress

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara e supostamente cometia os delitos que agora lhe rederam a condenação do relator

O relator explicou que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério não era recente e que, por isso, ele não seria verossímil que ele alegasse não ter conhecimento da origem dos 50 000 reais.

Barbosa citou ainda diversas reuniões entre Cunha, o empresário mineiro e seus sócios para afirmar que o então presidente da Câmara beneficiou conscientemente as empresas de Valério com a vitória de licitações no Congresso.

Em seu voto, o magistrado buscou desconstruir o argumento de que os 50 000 reais recebidos pelo deputado do esquema do valerioduto seriam mero caixa dois de campanha. Ele relembrou que Cunha deu versões desencontradas sobre a finalidade dos recursos – ora para o pagamento de uma fatura de TV a cabo, ora para a quitação de pesquisas eleitorais – e resumiu: “A destinação que João Paulo Cunha deu ao dinheiro depois de recebê-lo é irrelevante, é o mero exaurimento do crime de corrupção passiva”.

“O dolo dos réus fica evidenciado pela relação prévia entre João Paulo Cunha e Marcos Valério e seus sócios, iniciada na campanha à presidência da Câmara, em dezembro de 2002. Segundo, pelo fato de João Paulo ter atendido o interesse sempre manifestado por Valério de obter contratos com órgãos públicos federais”, explicou o relator.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbos, o operador do Mensalão , Marcos Valério (foto), tinha uma intensa relação com o deputado petista João Paulo Cunha, desde 2002
Barbosa disse ser “fraudulenta” a licitação vencida pela empresa de Valério na Câmara dos Deputados:

“De fato, o presidente da Câmara participou ativamente das dezenas de subcontratações que vieram a ser realizadas através da agência (...) determinando o pagamento à empresa sem necessidade de contraprestação”, resumiu.

Barbosa também votou pela condenação do petista pelo crime de lavagem de dinheiro: quando a mulher do deputado foi buscar os 50 000 reais em uma agência do Banco Rural, uma manobra da SMP&B tentou ocultar a origem ilícita e o verdadeiro destino dos recursos.

Barbosa concluiu ainda que João Paulo deve ser condenado por peculato: 99,99% dos 10,7 milhões de reais pagos pela Câmara à SMP&B foram usados para pagar empresas subcontratadas pela companhia de Valério - a maior parte delas, sem relação com o objeto do contrato.

"O réu participou ativa e intensamente da execução do contrato de publicidade da Câmara com a empresa de Marcos Valério, permitindo a remuneração de Valério por serviços de terceiros.", detalhou o relator. Ao todo, a companhia embolsou 536 000 reais sem desenvolver qualquer trabalho.

Dentre as companhias subcontratadas, duas teriam prestado serviços pessoais a Cunha: a Vox Populi, que fez pesquisas de opinião para avaliar, por exemplo, a imagem de José Dirceu e do próprio Cunha, e a IFT, que prestava assessoria de imagem ao presidente da Câmara.

"Há indícios de que a subcontratação pode ter se dado com o fito de atender interesse privado", afirmou o relator.

Segundo Frederico Figueiredo, advogado e professor de processo Penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), se João Paulo Cunha for condenado pelos ministros do STF, ele pode cumprir a pena em regime fechado.

Isso ocorre porque a soma das penas pelos crimes a que o deputado responde supera os oito anos --dois a 12 anos para cada peculato, dois a 12 para corrupção passiva e três a dez anos para lavagem de dinheiro.

“A pena dos crimes de João Paulo Cunha, ainda que seja a mínima, seria superior a oito anos e, em tese, isso representa prisão, segundo o Código Penal. Vamos ter que aguardar o final do voto e a dosimetria [quando os ministros calcularão as penas de cada réu] para ver quais crimes estão prescritos ou não”, ponderou Figueiredo.

Cunha, no entanto, pode responder em regime semiaberto ou aberto caso os ministros decidam condená-lo pela pena mínima para os peculatos e para a acusação de corrupção passiva. Caso isso ocorra, os três crimes já estariam prescritos, e Cunha só poderia ser punido por lavagem de dinheiro.

Pesará contra João Paulo Cunha a agravante dele, no momento das infrações penais, estava exercendo a função de Presidente da Câmara, sendo o terceiro homem na sucessão Presidencial, logo após o vice-presidente da República.

Foto: Eliária Andrade/ O Globo

CANDIDANTO - João Paulo no lançamento de sua candidatura a prefeito de Osasco, em junho passado. Segundo o IBOPE o petista ocupa o terceiro lugar nas intenções de votos (15%) tecnicamente empatado com o segundo colocado, o candidato Osvaldo Vergínio (PSD). Pela pesquisa o vitorioso seria o ex-prefeito Celso Giglio (PSDB) que lidera com folgados 35%. Na eleição municipal pesa ainda contra João Paulo, o fato dele ser o campeão em rejeição com 27% de eleitores que declararam jamais votar nele.


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