27 de ago. de 2012

O bom juiz, por Ricardo Noblat

BRASIL - Opinião
O bom juiz
“Quem disse que um juiz não pode se pautar pela opinião pública? Quem disse que o melhor juiz é o que vota em desacordo com ela? Sem dúvida é mau juiz aquele que se orienta unicamente pela opinião pública. Mas não é bom o outro que parte do princípio de que a opinião pública deve ser desprezada”.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Postado por Toinho de Passira
Texto de Ricardo Noblat
Fonte: Blog do Noblat

Erra o juiz que leva em conta a opinião pública?

Por opinião pública entenda-se a opinião geral de uma sociedade. Da parcela majoritária ou dominante da sociedade que se expressa por meio de pesquisas e dos veículos de comunicação.

Ricardo Lewandowski, ministro-revisor do processo do mensalão, votou a favor da absolvição de réus que antes haviam sido condenados pelo ministro-relator Joaquim Barbosa.

Com os mesmos elementos, cada um deles enxergou sua "verdade processual". Certamente a partir de "fatos incontroversos".

Alvo de duras críticas, o próprio Lewandowski saiu em defesa do seu voto.

"Já esperava. As críticas, as incompreensões, isso faz parte do nosso trabalho", argumentou. "Mas eu tenho certeza de que o Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões".

E por fim: "Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. Não pode se pautar pela opinião pública."

Quem disse que um juiz não pode se pautar pela opinião pública?

Quem disse que o melhor juiz é o que vota em desacordo com ela?

Sem dúvida é mau juiz aquele que se orienta unicamente pela opinião pública. Mas não é bom o outro que parte do princípio de que a opinião pública deve ser desprezada.

Se num processo há elementos de convicção possíveis de justificar um voto para um lado ou para o outro por que tapar os ouvidos ao clamor popular?

Por que só ouvi-lo quando se trata de crime que choca a sociedade?

Até ser julgado, o casal Nardoni ficou longos meses preso, acusado de ter assassinado Isabella, de cinco anos de idade, jogada do sexto andar do edifício London, em São Paulo, onde passava o fim de semana com o pai e a madastra.

Salvo a indignação produzida por crime tão bárbaro, nada na lei autorizava um período extenso de detenção sem julgamento. Os acusados não tinham condições de fugir. Nem de prejudicar a coleta de provas.

Corrupção rima com indignação, mas as duas palavras raramente andam juntas.

Corrupção é vista como crime menor e corriqueiro. A impunidade dos casos de corrupção esteriliza a indignação das pessoas.

Sim, o Brasil quer um Judiciário independente. Mas isso é tudo o que ele infelizmente não tem.

Quem escolhe os ministros do Supremo Tribunal Federal?

O presidente da República. A escolha é referendada pelo Senado, que só reprovou uma desde 1891 - a do médico Barata Ribeiro.

Entre nós, a sabatina mais demorada de um ministro durou sete horas. Foi a de Dias Toffoli, empregado toda a vida do PT e dos seus principais líderes. E que agora irá julgar alguns deles. Dias Toffoli foi reprovado duas vezes em concursos para juiz da primeira instância. Falta-lhe "notório conhecimento jurídico" como exige a Constituição. Sobrou-lhe padrinhos.

A história da Corte Suprema dos Estados Unidos registra caso de ministro que levou sete meses para ter seu nome aprovado pelo Senado. Sete meses!

Certa vez, o presidente Bush, o pai, quis nomear ministra uma brilhante advogada que trabalhava para ele. Foi tal a reação contrária de senadores democratas e republicanos que Bush desistiu.

É um truísmo dizer-se que um juiz deve votar "com sua consciência e de acordo com as leis." É de se imaginar que assim procedeu Lewandowski ao absolver o deputado João Paulo Cunha (PT) e o publicitário Marcos Valério. E que assim também procedeu Joaquim Barbosa ao condená-los.

O Direito não é objetivo. É como o Kama Sutra - admite várias posições. Juiz algum é neutro.

"O fato incontroverso" e "a verdade processual" nem sempre estão na contramão da opinião pública.


*Acrescentamos subtítulo e foto publicação original

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