18 de jun. de 2009

Congresso cria mais 7 mil vereadores. Precisava?

Congresso cria mais 7 mil vereadores. Precisava?

Foto: Geraldo Magela - Agência Senado

O carente Presidente do Senado José Sarney adorou os gestos de agradecimento e afagos dos lobistas suplentes de Vereadores, que sonham em ocupar imediatamente as vagas criadas pelo Congresso

Fontes: Agência Senado, Blog do Josias de Souza, Folha Online, Último Segundo

Nenhum brasileiro, senão os diretamente interessados, concordaria em aumentar em mais 7.343 o número de Vereadores brasileiros, mais foi exatamente isso que fez o Congresso Nacional, ontem.

Num ano pré-eleitoral, temendo a vingança dos vereadores suplentes e contando com os seus apoios, primeiro os deputados, depois os senadores, restituíram a mais as vagas que foram cassadas pelo Supremo Tribunal Federal, que na interpretação do texto Constitucional, concluiu que havia mais vereadores, que o permitido legalmente.

O STF optou por interpretar uma proporcionalidade direta entre o número de habitantes e o número de vereadores, que vinha sendo desobedecida pelas casas legislativas municipais de todo o país.

Na ocasião o Brasil contava 60.320 vereadores, a interpretação do Supremo concluiu que havia a mais 6.503 e o número total passou a ser 53.817. A emenda constitucional, aprovada agora pelos nossos parlamentares, eleva o número para 61.160 vereadores, 840 a mais do que havia anteriormente. Não é uma beleza?

Para escamotear a aberração, num complexo emaranhado de decisões, aprovaram também a redução de participação dos custos das Câmaras Municipais nas despesas dos municípios, e se empolgam em justificar que com a nova lei, o Brasil apesar dos novos 7.343 vereadores, vai economizar R$ 1,4 bilhão.

Cabe-nos perguntar: e sem os novos vereadores, quanto economizaríamos?

Ainda há uma pendência a ser decidida pelo Supremo, para que os suplentes de hoje, possam assumir desde já as novas vagas criadas agora, pelos votos que obtiveram na eleição passada.

Apesar dos efeitos da emenda constitucional vigorarem imediatamente há quem argumente que só por ocasião do próximo pleito municipal as vagas existirão de fato e de direito, pois só agora foram criadas.


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