Condenado fica solto aguardando vaga no Presídio
Condenado fica solto aguardando vaga no Presídio Os juízes das varas de execução criminal do Rio Grande do Sul não expedirão mais mandados de prisão contra réus que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crimes hediondos. A justiça de outros estados pode acompanhar a decisão
Foto: Foto: Wilson Dias/Abr Fontes: Jus Brasil Os juízes das varas de execução criminal do Rio Grande do Sul não expedirão mais mandados de prisão definitiva contra réus que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crime hediondo. A justiça de outros estados podem acompanhar a decisão O juiz-corregedor gaúcho, Márcio André Keppler Fraga, (foto) coordenador da execução penal no estado, disse que o déficit carcerário no estado é de cerca de dez mil vagas e fique claro que os juízes do RS não estão soltando presos, estão evitando prender mais. A falta de vagas nos presídios gaúchos é um problema que se estende por todo o país, mas os juízes do Rio Grande do Sul estão radicalizando, no bom sentido, evitando expedir mandado de prisão, quando não houver vagas na carceragem, de acordo com o decidido num encontro de magistrados. Farão exceção apenas para os crimes hediondos, como seqüestro seguido de morte, estupro e homicídio qualificado, tráfico de drogas ou se a pena estiver na iminência de prescrição, mas os outros delitos, inclusive contra a vida, quando especialmente o réu esteja respondendo o processo em liberdade, mesmo que haja condenação, não será expedido o mandado de prisão. Antes já havia sido um escândalo quando se soube da história de rodízio de presos, quando os juízes se propuseram a determinara um rodízio, entre os presos em regime semi-aberto, que passaria a dormir, um dia no cárcere e outro em casa, por falta de vagas no sistema penitenciário. O juiz, em especial o da execução penal é responsável pelo cumprimento da pena, mas também está sob sua responsabilidade a integridade física do apenado. Essa história de um presídio com o dobro, o triplo de presos, que sua capacidade prevista, é uma ameaça a integridade física, psicológica e moral do apenado, até porque legalmente, a pena destina-se a reeducar o condenado, para reintegrá-lo a sociedade, e não deve ser em nenhuma hipótese um castigo cruel. Na hora em que o Juiz sabe que está enviando um apenado para um desses cárceres tipo calabouço medieval, equipara-se em responsabilidade ao poder executivo que não cuida em dotar o estado com as condições necessárias para abrigar os cidadãos processados e condenados. Essa prática gaúcha deve se estender como rastilho por todo o país, pressionando inclusive o governo Lula que construiu até hoje, apenas um, dos cinco presídios federais que havia planejado no início do primeiro governo, sem nenhuma previsão atual de novos investimentos no setor. Foto: Luciana Lima/ABr Os governantes não gostam de construir presídio, pois consideram tempo e dinheiro desperdiçados em obras que não pode ser exibido com orgulho, como realizações governamentais em campanhas eleitorais. Então ficam como o governo do Espírito Santo, amontoando presos em contêineres, como se fosse mercadoria pronta para ser embarcada em porões de navios. |
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