6 de mar. de 2009

Arcebispo não excomunga estuprador

Arcebispo não excomunga estuprador

Fontes: G1

O arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, que excomungou a mãe e a equipe médica envolvida no procedimento do caso do aborto da menina violentada, conseguiu provocar mais uma polêmica com o caso quando afirmou que o padrasto da menina, confessadamente o estuprador, não pode ser excomungado.

"Esse padrasto cometeu um pecado gravíssimo. Agora, mais grave do que isso, sabe o que é? O aborto, eliminar uma vida inocente." – disse o Arcebispo

Na verdade pelo Código Canônico que rege Igreja Católica, a norma legal vigente entre os Católicos, sentencia que o fato de alguém se envolver de alguma forma direta em um aborto estará excomungado automaticamente, não precisa ninguém sair por aí com uma borduna excomungando as pessoas como o Bispo Dom Cardoso anda fazendo Dom José Cardoso.

CODIGO CANÔNICO
Cânone 1398
- Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae*.  (*Expressão latina que significa que há uma "sentença oculta" Diz-se das penas eclesiásticas nas quais um sujeito incorre sem necessidade de que se dite expressamente sentença, já prevista no enunciado da descrição do delito.)

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