Provas contra o Protógenes são legalmente inválidas
Provas contra o Protógenes são legalmente inválidas As provas contra o delegado foram conseguidas de forma irregular. Explicando: usaram meios ilegais para tentar comprovar que o delegado usava meios ilegais, para obter provas. Parece brincadeira
Fotos: Wilson Dias/ABr Fonte: Estadão A coisa está cada vez mais enrolada. Desde o início da investigação, contra o delegado Protógenes, procuradores federais têm se manifestado oficialmente pela ilegalidade da operação da PF que levou à apreensão do laptop e de dois pen drives do delegado, onde análise pericial identificou escutas supostamente ilegais e monitoramento clandestino de políticos. A inspeção em cinco endereços de Protógenes foi executada na manhã de 5 de novembro, por ordem do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Cinco dias após a execução da busca e apreensão a procuradora Lisiane Braecher requereu "a decretação da nulidade da medida deferida (por Mazloum) e a consequente devolução de todo o material arrecadado. Lisiane considera que a ação violou a Constituição porque o Ministério Público Federal se manifestou contra a ordem de busca. Mesmo assim, o juiz autorizou a apreensão. "É ilícita a prova colhida mediante autorização judicial, por iniciativa dos órgãos de polícia judiciária, sem prévia e expressa concordância do Ministério Público Federal", acentuou a procuradora Em resumo, tão ilegal como fazer escuta telefonicas sem autorização judicial, é adquirir provas de forma ilegal contra o delegado. A Polícia Federal nesta investigação mostra que novamente a aproximação incestuosa policia-juiz, é capaz de produzir situações como essa: usar de ilegalidade para provar que o indiciado usou de ilegalidade. Como todas as provas adquiridas de forma incorreta não tem validade, a Policia Federal não vai ter como provar que o delegado fez tudo aquilo que disseram que ele havia feito e provocado o seu indiciamento. Conclui-se que Protógenes está quase tão livre de ser condenado, quanto o banqueiro Daniel Dantas. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário