Ministro Dias Toffoli, mais um caso de suspeição
BRASIL - Suspeito Ministro Dias Toffoli, mais um caso de suspeição Durante o julgamento do mensalão não faltou quem suspeitasse que as notórias ligações do Dias Toffoli com o PT e com o réu José Dirceu, o tornava suspeito de atuar no caso. Agora o ministro aparece como relator de duas ações judiciais de interesse do Banco Mercantil do Brasil (BMB), que lhe concedeu dois empréstimos vultosos em condições, no mínimo, generosas. No primeiro, como no segundo caso ele se acha livre de suspeição, mas... Foto: Nelson Jr./SCO/STF Postado por Toinho de Passira Durante os 12 meses em que a Ação Penal 470 tramita em fase final no Supremo Tribunal Federal (STF), não faltou quem suspeitasse que as notórias ligações do ministro José Antonio Dias Toffoli com o Partido dos Trabalhadores (PT) e com o réu José Dirceu, de quem foi subordinado na Casa Civil da Presidência, estariam em alguma medida influenciando seus votos que frequentemente beneficiaram os envolvidos no escândalo do mensalão. Essa é uma suposição que qualquer um tem o direito de fazer e vale apenas como tal: uma suposição. Agora, porém, Dias Toffoli se vê envolvido em uma encrenca que pode dar margem a novas suposições, mas desta vez caracterizando clara e concretamente infração ética e legal. Relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, o ministro Dias Toffoli obteve empréstimos de valor milionário da instituição financeira. Ao todo, foram 1,4 milhão de reais em operações de crédito a serem quitadas em até 17 anos. Com sede em Minas Gerais, o banco de médio porte chegou a dar desconto nos juros dos dois empréstimos realizados pelo magistrado. Esse desconto assegurou uma economia de 636 000 reais a Toffoli. Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado por parcialidade quando alguma das partes do processo for sua credora. Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no STF, em 2009. Dois anos depois, ele obteve os dois empréstimos, numa operação considerada "pouco usual" até por funcionários do banco. Toffoli negou qualquer relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso. Empréstimos – O primeiro empréstimo, de 931 000 reais, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de 13 800 reais, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília. Liberado três meses depois, o segundo crédito, de 463 100 reais, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de 6 700 reais, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau". Em ambos os casos, os juros fixados foram de 1,35% ao mês. As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam 20 400 reais, mais que a remuneração líquida de Toffoli no STF à época – em torno de 17 500 reais. Em abril deste ano, após decisões do ministro em processos do Mercantil, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais e transcritas em cartório. Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para 16 700 mensais – o que representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro. A reportagem consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos. O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, que representou o banco em uma das operações com Toffoli, disse não ter participado da negociação com o ministro. Mas afirmou que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual." Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. "Durante a vigência de um contrato, não tem como abaixar a taxa. O que pode ter acontecido é, num novo contrato, ser dada garantia sobre ele, e aí a taxa ser abaixada", explicou. No caso do ministro, conforme documentos registrados em cartório, isso não ocorreu. Processos – No STF, Toffoli relata um processo em que o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que, no seu entendimento, foram feitas em porcentual maior que o devido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Outra ação do banco, também com relatoria do ministro, questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins sobre o faturamento de bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias depois de feito o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral no caso – ou seja, a decisão nesse recurso poderá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos idênticos, o que reduz a quantidade de processos enviados ao STF. Juros de mercado – O ministro informou que os empréstimos com o Banco Mercantil do Brasil são regulares e foram contraídos a juros de mercado. Em nota, ele explicou que as operações foram registradas em escrituras públicas do imóvel dado como garantia e declaradas à Receita Federal, assim como os pagamentos ao banco. O ministro disse ainda, por meio de sua assessoria, que seus rendimentos "não se resumem aos vencimentos no Supremo Tribunal Federal", mas não quis detalhá-los. Toffoli não deu explicações para a redução da taxa de juros pelo Banco Mercantil, de 1,35% ao mês para 1% ao mês. Também não respondeu à pergunta sobre eventual suspeição por julgar um banco que lhe emprestou 1,4 milhão de reais. "Quanto aos processos mencionados, é imperioso esclarecer que não há nenhuma relação entre as decisões proferidas e os empréstimos contraídos", diz a nota. Em nota oficial, o Banco Mercantil justificou que, "em obediência às disposições legais de sigilo bancário, encontra-se impedido de manifestar-se publicamente quanto à movimentação bancária de seus clientes". |
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