30 de ago. de 2013

O deputado presidiário é uma aberração que tem mãe, pai, padrinhos e madrinhas, de Augusto Nunes

BRASIL – Opinião
O deputado presidiário é uma aberração
que tem mãe, pai, padrinhos e madrinhas
Gilmar Mendes batizou de “fórmula-jabuticaba”, por existir apenas no Brasil. ”Não é possível um sujeito detentor do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos”, espantou-se Mendes. “Vossa Excelência sabe que consequência dará condenar a cinco anos e deixar a decisão final para a Congresso”, advertiu Joaquim Barbosa.

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Natan Donadon, exibia nos pulsos marcas das algemas enquanto aguardava o julgamento na Câmara dos Deputados, que acabou por poupá-lo de manter o mandato

Postado por Toinho de Passira
Texto de Augusto Nunes
Fonte: Blog do Augusto Nunes

A votação que impediu a cassação do mandato de Natan Donadon, preso desde junho no presídio da Papuda, transformou a Câmara na mãe do primeiro deputado presidiário da história. O pai é o Supremo Tribunal Federal. Os padrinhos são Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Teori Zavascki. As madrinhas são Rosa Weber e Carmen Lúcia. Eles garantiram a duvidosa honraria na sessão em que, depois da condenação do senador Ivo Cassol a uma temporada na cadeia, ficou decidido por 6 togas contra 4 que só o Congresso pode deliberar sobre cassação de mandatos.

Em dezembro, durante o julgamento do mensalão, o Supremo havia resolvido por 5 a 4 que o confisco da vaga no Senado ou na Câmara deve ocorrer automaticamente em dois casos: quando a condenação superior a um ano envolver improbidade administrativa ou quando a pena for superior a quatro anos. “Nessas duas hipóteses, a perda de mandato é uma consequência direta e imediata causada pela condenação criminal transitada em julgado”, ensinou o decano da Corte, Celso de Mello, que acompanhou os votos de Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Na sessão que aprovou o retrocesso, Fux declarou-se impedido. Sobraram quatro. Os derrotados em dezembro viraram seis graças à adesão de Theori Zavascki, que substituiu Cezar Peluso, e Roberto Barroso, que assumiu o lugar de Ayres Britto. ”Não posso produzir a decisão que gostaria, porque a Constituição não permite”, recitou Barroso, pendurado no parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, que estabelece a perda do cargo “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Se tivesse optado pelo caminho da sensatez, o caçula do Supremo compreenderia que acabara de chancelar o que Gilmar Mendes batizou de “fórmula-jabuticaba”, por existir apenas no Brasil.

”Não é possível um sujeito detentor do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos”, espantou-se Mendes. “Vossa Excelência sabe que consequência dará condenar a cinco anos e deixar a decisão final para a Congresso”, advertiu Joaquim Barbosa. “Esta Corte tem de decretar a perda do mandato, sob pena de nossa decisão daqui a pouco ser colocada em xeque”. Deu no que deu.

“Agora temos essa situação de alguém com direitos políticos suspensos, mas deputado com mandato”, ironizou nesta quinta-feira o ministro Marco Aurélio. “A Papuda está homenageada. Vai causar inveja muito grande aos demais reeducandos”. Não foi por falta de aviso.

Em fevereiro de 2009, ao ser eleito corregedor da Casa dos Horrores, o deputado mineiro Edmar Moreira sucumbiu a um surto de sinceridade e contou numa frase como as coisas funcionam por lá: “No Legislativo, temos o vício insanável da amizade”. Como toda mãe, a Câmara protege também filhotes delinquentes. Por que haveria de negar socorro a Donadon?

O primeiro deputado presidiário foi parido pela Câmara. Mas a aberração só viu a luz graças à ajuda militante do pai, dos padrinhos e das madrinhas.

Nenhum comentário: