23 de ago. de 2013

Rejeição de recursos de Delúbio Soares, pelo STF, reduz chances de José Dirceu ter pena reduzida

BRASIL – Julgamento Mensalão
Rejeição de recursos de Delúbio Soares, pelo STF,
reduz chances de José Dirceu ter pena reduzida
STF elimina mais uma possibilidade de redução de pena de ex-ministro, mas ele ainda pode ser beneficiado, com a reversão da condenação por formação de quadrilha

Foto: Marcio Fernandes/AE

Decisão do STF minou mais uma possibilidade de redução da pena do ex-ministro , mas não afasta a possibilidade dele escapar da cadeia

Postado por Toinho de Passira
Fonte: O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira por unanimidade o recurso em que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tentava reduzir sua pena. A decisão acabou minando mais uma possibilidade de redução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Isso porque a defesa de Delúbio reclamou da forma como o tribunal calculara a pena por corrupção ativa. A punição foi definida com base em uma lei de novembro de 2003 que tornou mais severa a pena para esse crime. Os advogados de Delúbio queriam que fosse aplicada a lei anterior, mais branda, alegando que o crime ocorreu na vigência da norma antiga. Dirceu apresentou argumento semelhante para tentar reduzir sua pena.

O STF entendeu, no entanto, que a pena foi agravada porque a Corte decidiu que, no caso do crime de corrupção ativa, houve a chamada continuidade delitiva. Ou seja, o crime de corromper nove parlamentares se estendeu ao longo do tempo, de 2003 a 2005. Nesse caso, uma súmula do STF define que a pena mais grave, vigente em 2005, deve ser aplicada.

— Eu entendo que não há qualquer vício a ser sanado. O acórdão condenatório decidiu expressamente, pelo voto de todos os ministros, aplicar a pena da Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003. Considerou-se que o embargante, assim como os demais corréus condenados pela prática dos crimes de corrupção ativa, praticou o delito a ele imputado em continuidade delitiva, não somente antes, como também depois da alteração promovida na lei mencionada, que elevou as penas dos crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva do mínimo de um ano para dois anos — afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa.

Em comum, as defesas de Delúbio e Dirceu sustentaram ainda que o STF ora apontava que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em outubro de 2003, ora afirmava que isso aconteceu em dezembro de 2003. Delúbio e Dirceu foram acusados de corromper o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson, depois que ele assumiu a presidência do PTB devido à morte de Martinez. A data correta do falecimento é outubro, portanto, antes da lei mais rigorosa, mas a pena teria sido calculada levando em conta que Martinez faleceu em dezembro, ou seja, quando a lei já era mais severa.

O ministro Ricardo Lewandowski, que já foi revisor do mensalão e frequentemente discorda de Barbosa, reconheceu o erro nas datas, mas entendeu que isso não é suficiente para mudar a pena de Delúbio.

— O acórdão assentou que ele (Delúbio) cometeu esse delito em continuidade delitiva, e que a prática ilícita se deu inclusive após o ano de 2003, estendendo-se para os anos de 2004 e 2005 — disse Lewandowski.

Delúbio também reclamou de outro aspecto da pena por continuidade delitiva. A lei diz que a pena pode aumentar em até dois terços. Durante o julgamento no ano passado, foi usado o critério de que esse aumento seria aplicado nos casos em que o crime se repete seis vezes ou mais, caso de Delúbio, que foi condenado por corromper nove deputados. O mesmo aumento de dois terços foi aplicado a alguns réus condenados por lavagem e evasão, em que o mesmo crime foi cometido mais de 40 vezes. Haveria, assim, desproporcionalidade.

— Está mais que esclarecido no acórdão que o critério usado para elevar a pena, em caso de continuidade delitiva, como no caso do embargante, foi a quantidade dos crimes cometidos. Essa foi uma decisão do plenário nítida e transparente. Depois de longo debate, foram consideradas aplicáveis as frações de aumento definidas nas sessões de julgamento desta Corte — rebateu Barbosa.

Ressalte-se, porém, que José Dirceu ainda pode ter a pena reduzida e não ser, apesar de condenado, obrigado a ir para a prisão, frequentar apenas o regime semiaberto, se os embargos infringentes forem aceitos e se um dos novos ministros Teori Zavascki ou Roberto Barroso decidirem que José Dirceu não cometeu o crime de formação de quadrilha. O placar atual é 4 a 5 a favor da condenação, basta um dos novos membros da corte votar a favor de Dirceu para que ele seja beneficiado, pois no caso de empate a decisão mais favorável é aplicada.

Nesse momento agora, quando se aprecia os embargos declaratórios, há poucas, ou quase nenhuma chance de acontecerem mudanças no julgamento. As emoções fortes deverão acontecer nas proximidades de 7 de setembro, quando se examinará se o embargos infringentes serão apreciados ou não.

Nenhum comentário: