Humberto tem razão em pedir cassação da candidatura de Geraldo por causa da propaganda casada?
BRASIL – Recife – Eleição 2012 Humberto tem razão em pedir cassação da candidatura de Geraldo, por causa da propaganda casada? Eduardo Campos usa escandalosamente a propaganda institucional do governo do estado para ajudar seu candidato Geraldo Júlio. Aos olhos do eleitor, não há diferença entre a propaganda eleitoral e a institucional. Usar recurso público em campanha eleitoral é crime. É bom lembrar que Humberto está reclamando agora, mas achou bom, quando esse mesmo rolo compressor de Eduardo o elegeu senador em 2010. Captura de Video Postado por Toinho de Passira O juiz João Maurício Guedes Alcoforado, da 151° Zona Eleitoral, notificou nesta quinta-feira (27) o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e os candidatos a prefeito e vice-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB) e Luciano Siqueira (PC do B), a apresentarem suas defesas, no prazo de cinco dias, contra uma representação por propaganda eleitoral "casada", impetrada pela candidatura de Humberto Costa. A ação do petista visa impugnar a candidatura do socialista Geraldo Julio por veiculação de propaganda "casada" em publicidade institucional do governo do estado. A ação foi proposta pela coligação Para o Recife Seguir Mudando, que tem como candidato a prefeito Humberto Costa (PT). João Guedes já havia decidido liminarmente pela "não suspensão" da referida propaganda, indeferindo o pedido do PT. A representação alegava desvio de finalidade da propaganda institucional do Governo de Pernambuco. O atual governador apoia a candidatura de Geraldo Julio. Segundo o documento, a propaganda do executivo estadual é direcionada às condutas governamentais similares às propostas divulgadas por Geraldo Julio. Os advogados da coligação de Humberto Costa solicitam a cassação de registro do candidato e suspensão imediata da veiculação da propaganda institucional no rádio, televisão e internet. A representação cita como exemplo as constantes nomenclaturas utilizadas na mídia representada que ligariam, de forma clara, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) à campanha do candidato do PSB. O recurso toma como base o artigo 73 da Lei 9.504/97, que trata do comportamento dos agentes públicos nos pleitos eleitorais, proibindo certas condutas para evitar que a igualdade de oportunidades entre candidatos seja afetada. Não existe prazo estipulado para a decisão definitiva, pois isso será determinado conforme o andamento do processo. Falando ao site G1, o assessor jurídico da coligação Frente Popular do Recife, dos candidatos Geraldo Julio e Luciano Siqueira, o advogado Bruno Brennand, explicou que está aguardando a citação da Justiça para se pronunciar. "Ainda não tivemos acesso à cópia da petição inicial, não sabemos qual o teor da representação, assim não podemos antecipar nossa linha de defesa. Mas tivemos um processo idêntico, com os mesmos fundamentos, na 7° Zona Eleitoral, e o juiz indeferiu a representação de imediato, nem precisamos ser citados", explicou. A representação na 7° Zona foi proposta por Esteves Jacinto, que concorria pelo PRTB ao cargo de prefeito do Recife. Não simpatizamos com a candidatura de Humberto Costa, fossemos eleitor de Recife estaríamos naquele índice de rejeição, mas, por dever de opinar com imparcialidade, achamos fundamento na petição da candidatura de Humberto. Por falta de tempo hábil, essa ação não será julgada, pelo Juiz eleitoral, antes da eleição, muito menos pelo TRE. Um olhar imparcial na questão detecta que a candidatura de Humberto Costa tem razão em acionar a justiça, que como sempre está sendo muito lenta ao reagir, deixando o tempo andar, enquanto os efeitos do delito eleitoral proporcionava vantagem ao candidato governista, em prejuízo aos demais. Foto: Divulgação Eduardo, a princípio centrou as propagandas eleitorais, em ações do governo do estado, no Recife, mostrando a utilidade, por exemplo, dos hospitais, que na propaganda eleitoral, ele mesmo dizia que havia sido construído sob a supervisão do candidato Geraldo Júlio. |
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