Resumo do acórdão, divulgado na sexta-feira pelo STF, diz que Dirceu organizou e controlou o mensalão
BRASIL – Julgamento Mensalão Resumo do acórdão, divulgado na sexta-feira pelo STF, diz que Dirceu organizou e controlou o mensalão A parte do acórdão do mensalão divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal oficializa as principais decisões dos ministros no julgamento do processo, que terminou com 25 condenados e 12 absolvidos. Essa é a etapa inicial, para a publicação do acórdão completo que acontecerá no Diário da Justiça dessa segunda-feira, abrindo prazo de dez dias, a contar da terça, para a defesa apresentar os recursos, após o que serão executadas as sentenças. Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo Postado por Toinho de Passira Pelo resumo do acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, aponta, como foi decidido no julgamento do mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela "organização" e pelo "controle" do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. "A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares", afirma o documento. A quadrilha atuou do final de 2002 até junho de 2005, quando o esquema foi revelado pelo presidente do PTB licenciado, Roberto Jefferson . Segundo a publicação, que resume as decisões dos ministros ao longo das 53 sessões do julgamento, ocorrido no ano passado, ocorreu um "conluio entre o organizador do esquema criminoso" e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O documento aponta que três publicitários – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de "central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos". O esquema contou com a "participação intensa" da diretora financeira de uma das agências de publicidade, numa referência a Simone Vasconcelos. O acórdão resumido, disponível na página 39 do Diário da Justiça, anota que nas negociações de compra de apoio político houve a atuação do então presidente do partido que ocupava a chefia do poder Executivo federal, o hoje deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a seis anos e onze meses de prisão. O documento diz ainda que Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade, também atuou no pagamento de vantagens indevidas a parlamentares corrompidos. Ao longo das treze páginas, o resumo da decisão sustenta que há um conjunto de provas "harmonioso" que comprova o "amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados". Os ministros confirmaram no acórdão que a destinação dada aos milionários recursos recebidos pelos parlamentares, que alegavam ser dívidas de campanha, é "inócua". "(...) A eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa", afirma. A decisão sustenta que os deputados federais receberam "o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício", ou seja, a votação de projetos de interesse do governo. O documento destaca como provas e indícios que, vistas em conjunto, levaram à condenação dos réus as várias reuniões entre os participantes do esquema na época dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco Rural. Os dirigentes dessa instituição, frisa o acórdão, reuniram-se "com o organizador do esquema", isto é, José Dirceu. O resumo recorda ainda que também participavam desses encontros o publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão, e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, "executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos". Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrerem da sentença. A partir da terça-feira, os advogados terão dez dias para preparar os recursos – o prazo vai até dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus. Os recursos a serem apresentados ao STF são os chamados embargos de declaração, voltados para contestar “omissão, obscuridade ou contradição” no julgamento. Outra opção dos réus são os embargos infringentes. O mecanismo nunca foi usado no Supremo, mas tem potencial para anular condenações. Eles seriam cabíveis nos casos em que o condenado tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição – há 12 réus nessa situação. Os ministros, porém, terão que debater se esse instrumento é cabível, pois, embora esteja previsto no Regimento do STF, não é regulado por lei. |
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