10 de set. de 2009

Caso Cesare Battissti: Ministro Tarso Genro praticou ilegalidades

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Caso Cesare Battissti
Ministro Tarso Genro praticou ilegalidades ruidosas

O relator do processo, Ministro Peluso não usou meias palavras para demonstrar que Tarso Genro não conhece regras mínimas de Direito e tentou transformar um bandido cruel em vítima do governo italiano

Foto: U. Dettmar/SCO/STF

"O refugiado é uma vítima, e não alguém que foge da Justiça", afirmou Ministro Peluso no seu voto, referindo-se a Cesare Battisti

Fontes: Blog de Maierovitch

O ministro Cezar Peluso concluiu que o ministro Tarso Genro praticou um ato abusivo e ilegal, quando deu refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti. Segundo Peluso, Genro insinuou, sem apoio em qualquer prova e em desacordo com a verdade histórica, que a Itália não era um Estado de Direito. Inventou existência de leis de exceção e de um Poder Oculto a dirigir o país.

Mais ainda destacou Peluso que a Itália, ao contrário do imaginado por Genro, era e é uma democracia. Nenhuma lei de exceção se aplicou a Battisti. E a Magistratura era independente e nenhum “poder oculto” (expressão de Genro) impôs condenação a Battisti.

Peluso usou expressões pesadas para mostrar as elucubrações de Genro. Por exemplo, falou em “gratuita ofensa”, “agravos imaginários à Itália”, “impertinência em colocações”, “raciocínio fantasioso” e decisão caracterizada por “ilegalidades ruidosas”.

O ministro Peluso frisou, ainda, que crimes de homicídio qualificado (premeditação e vingança) são conceitualmente hediondos. E para crimes hediondos não cabe, por disposição expressa da lei, a concessão de refúgio político.

Também deixou claro que Genro (foto) invadiu a competência do STF ao considerar como tendo natureza política os crimes de Battisti.

São crimes comuns, insistiu Peluso. Um açougueiro, um joalheiro foram mortos por vingança. Isto porque reagiram, anteriormente, a assaltos. Battisti também é responsável pelo assassinato do seu ex-carcereiro, isto por mera vingança: quando cumpria pena por roubo e ainda não estava filiado ao grupo subversivo com o qual ele se desentendeu no presídio. Quanto ao policial executado, acabou assassinado por ter prendido alguns integrantes do grupo de Battisti.

Não escondeu, Peluso, um certo espanto com Genro por ter, sem competência constitucional, enveredado por classificação reservada ao STF. E o refúgio, ficou claro, só foi concedido com o objetivo de impedir o exame do pedido de extradição.

Battisti não é um refugiado político, mas alguém que busca a impunidade. Ele tenta escapar de condenações por crimes hediondos e comuns (não políticos): homicídios qualificados pela premeditação, pela vingança e executados com surpresa voltada para impedir esboço de reação pelas vítimas: o carcereiro recebeu cinco tiros pelas costas, desferidos por Battisti, o inocente e refugiado de Tarso Genro.

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