Caso Cesare Battissti: Por enquanto TSE está decidindo pela extra
Caso Cesare Battissti Por enquanto TSE está decidindo pela extradição Com o placar favorável a extradição do terrorista italiano, 4x3, o julgamento foi suspenso a pedido do Ministro Marco Aurélio, que ainda não votou e pode levar a decisão para o desempate do Presidente da corte
Foto: Gil Ferreira/STF Reuters Fontes: Estadão
O ministro Marco Aurélio de Mello pediu vistas do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti e suspendeu o julgamento, após mais de dez horas de sessão no Supremo Tribunal Federal. Pelo placar atual 4x3 o terrorista seria extraditado com os votos do relator Cezar Peluso, que votou pela ilegalidade do refúgio e a favor da extradição acompanhado por Ellen Gracie, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. A favor do refúgio e consequentemente da não extradição do italiano votaram Eros Grau, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Tudo indica, porém, que o Ministro Marco Aurélio, o último a votar, que pediu vistas para melhor analisar o processo, e até agora tem confrontado todos os argumentos do voto do relator, vai votar em benefício da permanência do italiano no Brasil. Para ele e os três que votaram a favor da permanência de Battisti no Brasil, o ato do Ministro da Justiça, Tarso Genro em conceder-lhe refúgio, não poderia nem ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, nem o governo italiano era legitima parte para requerer a revisão do refúgio. O presidente Gilmar Mendes começou, mesmo após o pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio, a encaminhar um voto antecipado, no que foi sustado pelo advogado contratado por Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, perguntando se após o pedido de vistas o julgamento não estaria suspenso ou se o presidente havia estabelecido um empate, considerando já o pronunciamento de Marco Aurélio como favorável ao seu cliente. Sem mais delongas Gilmar Mendes suspendeu o julgamento. O fato é que o advogado de Battisti estuda propor uma questão de ordem para impedir o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes, no caso. Mendes já sinalizou em algumas considerações um provável voto em favor da extradição. “No processo criminal do habeas corpus o presidente não vota e o empate é a favor do réu. Então, talvez o argumento possa ser aplicado à extradição de um homem que vai ser remetido para cumprir a prisão perpétua. O empate deveria ser no sentido de não mandar esse homem que não participou daquelas mortes para cumprir prisão perpétua na Itália 30 anos depois do último episódio, até por razões humanitárias”, argumentou o advogado Barroso. Segundo Barroso, Battisti certamente ficará frustrado em não poder deixar logo a penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, mas “tem que fazer um esforço de serenidade” para aguardar a decisão final do STF. Foto: U. Dettmar/STF Quando o julgamento recomeçar, ainda sem data marcada, essa será uma das questões que o Tribunal vai ter que decidir: se em caso de empate, o Presidente do tribunal vai poder votar ou não, a lógica diria que não, pela velha máxima “em dúbio para o réu”, mas em questão de extradição, as circunstâncias podem ser vistas como diferentes.
O novo Ministro poderá votar, pois o julgamento ainda não foi concluído e no momento em que é nomeado passa a ter direito de opinar sobre qualquer questão que a corte estiver decidindo. A praxe porém, é que os ministro que não tenham participado dos debates do julgamento, durante o voto do relator, não se pronunciem sobre o processo. Portanto, nesse momento, as possibilidades do terrorista Cesare Battisti ficar morando livremente no Brasil, na condição de refugiado político ou se vai curtir uma cadeia de 30 anos na Itália, vai depender de muitas variáveis. Mesmo depois do julgamento concluído, como em qualquer outro de extradição, ainda caberá ao Presidente da República a decisão final de enviar para a Itália o bandido italiano ou não. A questão porém se agrava, pela pressão do governo italiano desde o início, e por um fato destacado pelo relator Cezar Peluso, que no tratado internacional de extradição entre Brasil-Itália, está previsto que o Presidente da República brasileira se obrigava a aceitar como sua, a decisão do Supremo Tribunal Federal. Portanto se o STF decidir pelo envio do bandido a Itália Lula teria que enviá-lo sob o risco de sofrer sanções de não cumprimento de tratados em tribunais internacionais. Resta-nos esperar. |
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