12 de set. de 2013

Adeus as ilusões: STF decide beneficiar mensaleiros

BRASIL – Julgamento do Mensalão
Adeus as ilusões: STF decide beneficiar mensaleiros
Ninguém tem mais dúvidas que Delúbio Soares, tesoureiro do PT, à época do mensalão, tinha razão quando profetizou que esse julgamento do mensalão iria virar uma piada, só errou porque disse que seria uma piada de salão.

Foto: Vanessa Carvalho

Dirceu rindo por último.

Postado por Toinho de Passira
Fontes: Uol, G1, Blog do Reinaldo Azevedo, Folha de S. Paulo, Estadão

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o acolhimento de embargos infringentes no julgamento do mensalão, oficialmente, ficará para a semana que vem. Mas poucas dúvidas restam que os embargos serão aceitos, pelo escore de 6 a 5. Pois o voto restante, que será do decano da corte, o ministro Celso de Mello, deverá ser favorável a aceitação do recurso conforme ele mesmo declarou ao final da sessão.

Tentando evitar expectativas e fugindo de pressões Celso de Mello afirmou que manterá o entendimento que tem sobre os embargos infringentes e que já se manifestou sobre esse tema na sessão de 2 de agosto de 2012 do julgamento do mensalão, quando disse serem válidos os embargos infringentes.

Com essa decisão o Supremo praticamente reabrirá o julgamento de pelo menos 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Um novo julgamento com todas as possibilidades abertas. Devido a mudança da composição da corte, com a entrada de novos ministros, claramente comprometidos em beneficiar os réus, o novo julgamento tornar-se-á interminável, com amplas possibilidades de prescrições e absolvições. Em resumo, marcha para a impunibilidade.

Um novo acórdão (resultado escrito do julgamento) será publicado em um prazo que pode chegar a 60 dias. Então serão sorteados um novo relator e um novo revisor para o caso dos 12 réus, que terão um novo julgamento.

A discussão acerca dos embargos infringentes se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram ao menos 4 votos pela absolvição em algum crime. Terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha com placar apertado: estarão beneficiados gente da maior periculosidade, como José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, além de Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Adeus às ilusões: o Supremo Tribunal Federal, perde a credibilidade e desmoraliza-se de vez, ao deixar impune a turma da quadrilha do mensalão.

Dirceu não vai mais para a cadeia, e será perigoso, até calunioso e difamante, de agora em diante, chamá-lo de chefe da sofisticada quadrilha do mensalão, melhor dizer, “suposto chefe”, ou melhor, dizendo, que foi um dia acusado.

Saudade dos tempos em que respaldado pelo Supremo a gente podia sem medo chamá-lo de bandido.

Assim o Brasil volta ao seu estado natural, o país que “quem com o ferro fere, com o ferro fere e fica por isso mesmo...” (frase atribuída a Millor Fernandes)

Nenhum comentário: