Encarando Joaquim Barbosa, defesa de Dirceu exige passaporte de volta
BRASIL – Julgamento Mensalão Encarnado Joaquim Barbosa, defesa de Dirceu exige passaporte de volta O ex-ministro José Dirceu e seus advogados usam um velha, ultrapassada e medíocre tática de provocar o juiz para gerar uma desconfiança artificial na imparcialidade do magistrado na condução do processo. Pessoalmente o ex-ministro, através do seu Blog, faz costumeiramente duras críticas a STF e a Barbosa em particular. Agora mandou os advogados entrarem com um recurso para que seu passaporte seja devolvido. Por experiência, podemos dizer que esse comportamento nunca acaba bem para o réu, no caso José Dirceu. Fotos : arquivo Postado por Toinho de Passira A defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, entrou com um agravo regimental, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do relator do mensalão, Joaquim Barbosa em aprender o passaporte do seu cliente e proibir sua saída do país sem prévia autorização. Exigem a anulação da proibição e o passaporte de volta. A petição subscrito pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua, representa severo e provocativo ataque ao relator do mensalão. Para a defesa, a ordem de Joaquim Barbosa "fere o bom senso e se afasta das regras que permeiam o Estado Democrático de Direito" "Uma decisão cautelar contra 25 réus não pode ser genericamente justificada pelo comportamento de 'alguns dos acusados', sem que sejam individualizados aqueles que adotaram a tal atitude 'incompatível' - dizem os advogados na peça requerente - Ora, a Constituição admite que um réu sofra medida cautelar por conta de 'comportamento incompatível' adotado exclusivamente por outro acusado? Aí reside gravíssimo equívoco da decisão, genérica porque não individualiza o comportamento de nenhum acusado." A defesa atribui ao relator "clamoroso desrespeito" ao artigo 5.º, inciso IV, da Constituição, que decreta a liberdade da manifestação do pensamento - Dirceu classificou, no seu Blog, de “populismo jurídico” a apreensão dos passaportes. "A decisão (de Barbosa) atinge pilar essencial de nosso Estado Democrático. A crítica a uma decisão judicial não pode, jamais, ser interpretada como uma 'afronta'", ponderam Oliveira Lima e Dall'Acqua, insinuando que Barbosa tomou a medida porque vem recebendo críticas de José Dirceu. "Segundo nossa Constituição, ninguém pode ambicionar viver somente ao som de aplausos, o espaço para as críticas será sempre preservado." Com efeito, no despacho que determinou a entrega do passaporte, Joaquim Barbosa defendeu o julgamento e disse que alguns réus "deram impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como política, a árdua e séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte". O objetivo principal do recurso porém, é tentar minar as posição de Joaquim Barbosa, que terá que por em discussão, para ser debatida e julgada pelos outros ministros, a legalidade de sua decisão. Os advogados querem testar o quórum atual de apenas nove ministros, com a saída de Ayres Britto. Como eles já saem sempre com dois votos favoráveis (Tofoli e Lewandowski), se conseguirem mais duas adesões, a decisão empata, Barbosa não pode votar, pois, o recurso é contra ele. Em caso de empate, tecnicamente prevalece a tese da defesa. Vencer essa etapa é importante, para a defesa, pois a decisão poder realçar os direitos dos condenados, de serem tratados com a presunção da inocência, sem serem trancafiados, até que o acordão seja publicado, após o final do julgamento e de todos os recursos. Em contrapartida o ministro Barbosa não precisa colocar o recurso em pauta, imediatamente, para ser julgado. Pode protelar o tempo suficiente para ser definida a condenação de todos os réus e proclamada a decisão do final do julgamento. Neste instante, uma situação mais concreta e com ares de definitiva, criará um clima desfavorável ao pedido da defesa. Joaquim Barbosa não inventou moda ao ordenar a entrega dos passaportes, a medida cautelar é expressamente prevista no art. 320 do Código de Processo Penal. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Como o nome diz, “medidas cautelares”, quer dizer ações que deverão ser implementadas, antes do encerramento do julgamento, para garantir a aplicação da pena, essa é a sua característica. Depois da decretação com o do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, a aplicação legal a ser decretada é a “execução penal”.
Suspeitamos que o chefe da quadrilha do mensalão, José Dirceu está com esse barulho todo criando uma situação artificial de celeuma, em conluio com o Partido dos Trabalhadores, para tentar adiante, usar essa discussão como argumento para pedir asilo político ou refúgio em outro país, alegando que a justiça brasileira, não conduziu o processo de forma justa, posando de perseguido político. A tática de Dirceu, porém, pode sair pela culatra, o defeito do esperto é pensar que todos são idiotas, se a gente aqui em Passira desconfia disso, imagina quando o ministro Joaquim Barbosa percebeu? Na verdade a defesa de Dirceu está cutucando o Ministro com vara curta, Joaquim pode fazer bem mais, além de apreender os passaportes e proibir a saída do país, sem autorização. Pode por exemplo, determinar que a Polícia Federal ponha os condenados sob vigilância, e ou, decretar a prisão preventiva de todo mundo, em prisão domiciliar (por exemplo), fazendo que eles esperem, já sob custódia, a publicação futura do acordão, quando aí sim, eles iriam parar num presídio. O caminho tomado por Dirceu e pela sua defesa, não é dos mais produtivos. Por isso, acreditamos que José Dirceu já irá comer, atrás das grades, o panettone desse final de ano. Feliz ano novo para o Brasil! |
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