11 de mar. de 2010

Dilma: Irresponsabilidade, incompetência ou crime?

BRASIL - PETROBRAS
Dilma: Irresponsabilidade, incompetência ou crime?
Todos os questionamentos estão certos. A pré-candidata do PT, Dilma Rousseff, cometeu uma incontinência verbal declarando que a Petrobras iria investir 5,5 bilhões a mais que o previsto no orçamento. Isso fez as ações da empresa subir fora de controle, para cair no dia seguinte depois do desmentido da empresa. Alguém pode ter ganhado milhões. Isso é crime em qualquer lugar do planeta

Fotomontagem de Toinho de Passira

Dilma Rousseff varia: às vezes exagera, às vezes mente, às vezes não sabe o que está dizendo

Fontes: Estadão , O Globo, Portal Veja, MSM Dinheiro, Uai

Dilma Rousseff é a presidente do Conselho de Administração da Petrobras e ganha, por esse bico, a bagatela de R$ 6 mil por mês, além do salário de ministra. Foi, portanto, prontamente acreditada quando afirmou que o valor do investimento previsto para a Petrobras seria de R$ 85 bilhões.

A ministra, ou mentia, ou como uma dona de casa tagarela, estava antecipando, um acréscimo de 5,5 bilhões que a empresa esta ainda estudando aplicar.

No dia seguinte, a Petrobras, em nota, desmentiu a Ministra, fingindo que desmentindo a imprensa. , falava que estavam sendo divulgados valores em desacordo com a realidade e que os que o investimento previsto é de R$ 79,5 bilhões, 5,5 bilhões a menos que o verbalizado pela candidata do PT.

Como a Petrobras é uma companhia de capital aberto, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e em Nova York, toda informação nova precisa seguir ritos específicos para ser divulgada. Isso porque um dado tornado público, de forma pouco transparente ou a um grupo restrito, pode deixar alguns investidores com informações privilegiadas.

Seria apenas mais uma inflada de números tão ao estilo da Ministra, se não tivesse conseqüências no mercado de ações nacional e internacional com implicações inclusive na credibilidade da Petrobras.

O líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC), protocolou nesta quarta-feira (10) um requerimento na Mesa da Câmara pedindo informações ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre possíveis ações da Companhia de Valores Mobiliários (CVM) em relação à declaração da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

O requerimento enviado a Mantega questiona se a CVM abriu algum processo contra Dilma tendo a declaração como base. Ele sugere que a ministra pode ter vazado uma discussão interna sobre o aumento dos investimentos.

“Há rumores no mercado que indicam que poderá haver aumento nos investimentos ainda neste mês, mas a ministra-chefe Dilma, que também é presidente do Conselho de Administração da Petrobras, não poderia fazer sequer referências ou menções às ações estratégicas da empresa”, afirma Bornhausen no requerimento.

A legislação fala que é ilícito divulgar informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas e operações de natureza fictícia. Pelo importante cargo ela deveria saber dos efeitos produzidos por suas palavras, ao falar dos investimentos da Petrobras, diante de jornalistas.

Se não sabia é incompetente , se errou o número, não sabia o valor exato, ou falou de números que ainda eram segredos é irresponsável , se sabia tudo isso, e resolveu falar assim mesmo, é criminosa , pois está proporcionando possibilidades de ganhos fora de controle, concedendo informações privilegiadas, a alguém (?)

Por exemplo, o companheiro Lula, quando declarou seus bens em 2006 disse ter um lote de ações da Petrobras, no modesto valor de R$ 1.866.39, nada impede que de lá para cá o presidente tenha investido bem mais na estatal e ganho um dinheirinho com as valorizações acionarias, com compras antecipadas a cada movimento que ele ou sua ministra proporciona para inflar as ações. Não é uma beleza?

LEI 6.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.


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