13 de set. de 2010

STF deveria decidir sobre “Ficha Limpa” antes da eleição

ELEIÇÕES 2010
STF deveria decidir sobre “Ficha Limpa” antes da eleição
Poucos políticos acusados de enquadramento da nova “Lei da Ficha Limpa” foram realmente afastado do pleito. De 242 afastados pelos tribunais eleitorais estaduais, 20 deles chegaram a renunciar, mas os outros através de liminares, ou decisões ainda não tomadas, estão disputando num aguardo de sentenças posteriores. Só a decisão final do Supremo Tribunal Federal porá fim a essa dúvida legal, que paira sobre o pleito deste ano.

Charge: HUMBERTO – Jornal do Comércio (PE)

Toinho de Passira
Fontes: Blog do Noblat, Congresso em Foco, Blog do Josias de Souza, Folha de São Paulo, Folha Online

No site Congresso em Foco, o jornalista Mário Coelho, reporta que com o encerramento dos julgamentos de candidaturas por parte das cortes eleitorais regionais, chega a 242 o número de registros negados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Os indeferimentos estão distribuídos por 24 unidades da federação. Essas decisões estaduais podem ser modificadas com a análise de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente por decisão final do Supremo Tribunal Federal.

O estado com o maior número de candidatos barrados pelas novas regras de inelegibilidade foi São Paulo. O maior colégio eleitoral do país teve 39 registros negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP). O caso mais emblemático entre eles é o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados, acabou enquadrado na Ficha Limpa por conta de uma recente condenação por improbidade administrativa.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, candidatos a governador e senador em três estados podem ser impedidos de concorrer.

Este é o caso de Joaquim Roriz (PSC) e Maria de Lourdes Abadia (PSDB) no Distrito Federal; Jader Barbalho (PMDB) no Pará; e Roseana Sarney (PMDB) no Maranhão.

Cassio Cunha Lima (PSDB) na Paraíba, Expedito Júnior (PSDB) em Rondônia, Jackson Lago (PDT) no Maranhão, Marcelo Miranda (PMDB) em Tocantins e Paulo Rocha (PT) no Pará deverão concorrer no pleito deste ano, pois seus casos ainda dependem de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assim, em caso de parecer desfavorável, poderão entrar com recurso junto ao STF, que dificilmente terá tempo hábil para julgar estes recursos até 3 de outubro (data do primeiro turno das eleições).

Hoje, a situação mais crítica é a de Joaquim Roriz, que teve sua candidatura indeferida pelo TRE-DF e TSE. Mais do que isso, o ministro do STF, Ayres Britto, também negou seu registro. Ele recorreu ao Plenário da Suprema Corte.

Outro caso complicado é o Jader Barbalho (PMDB). Como o TRE-PA e o TSE negaram o registro de sua candidatura, é provável que o STF siga o mesmo caminho.

Os demais candidatos mencionados, mesmo que disputem as eleições de 2010, correm o risco de perder seus mandatos depois que tomarem posse.

É por conta destas questões jurídicas que o cenário politico-eleitoral poderá sofrer modificações em alguns estados, antes ou depois das eleições.

Será no plenário do STF, dono da última palavra em matéria de constitucionalidade que as coisas serão esclarecidas. As dúvidas são poucas mais decisivas:

A nova lei vale para 2010 ou só para as próximas eleições?
Pode a nova lei retroagir no tempo, alcançando as nódoas produzidas no passado dos candidatos?

O presidente do STF Cezar Peluso sugere a necessidade e o esforço que essas dúvidas seja sanadas antes das eleições, mas não se sabe se será possível.

Há inúmeros casos de “fichas sujas” barrados pelos TREs e pelo TSE. Pendurados em recursos judiciais, eles continuam em campanha. Se deixarem, vão até as urnas. Eleitos, conquistarão mandatos precários, sujeitos à decisão final do Supremo.

Ainda por cima, alguns desses fichas sujas são candidatos de muitos votos, e mesmo caçados posteriormente, como é o caso do deputados Paulo Maluf, por exemplo, os seus votos ajudarão, pelo cociente eleitoral, a eleger vários outros deputados da coligação. Sem eles na disputa o eleitor migraria para outro candidato e evitaria essa perniciosa distorção.

No seu painel na Folha de São Paulo, Renata Lo Prete, comentou que o plenário do STF está dividido sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Quem conversa com os ministros forma a percepção de que pelo menos dois pontos do texto correm o risco de não sobreviver: a aplicabilidade nas eleições deste ano e o caráter retroativo.

Tenderiam a impor algum tipo de limitação a lei, os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Toffoli. Do outro lado estariam Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa. Há mais dúvida quanto ao voto de Ellen Gracie. Candidatos já barrados no TSE e os eleitores brasileiros aguardam a palavra do Supremo.

Nossa opinião, é que lamentavelmente o Supremo Tribunal Federal vai decidir que a Lei da Ficha Limpa só terá validade no próximo pleito e só atingirá os políticos condenados após a sua promulgação.


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