23 de set. de 2010

Julgamento da ficha limpa continua hoje, quinta-feira

ELEIÇÕES 2010
Julgamento da ficha limpa continua hoje, quinta-feira
O recurso de Joaquim Roriz, o patrono dos fichas sujas brasileiros, deverá ser retomado na sessão desta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal. O julgamento vai começar com um exame de uma premissa levantada pelo presidente da Corte, que considera toda a Lei da Ficha Limpa inválida. Como o advogado de Roriz não tinha pedido o exame da declaração de inconstitucionalidade da lei, os ministros vão discutir se eles mesmos podem tomar a iniciativa. Tudo que o presidente do Supremo disse foi dito aqui no “thePassiranews” no dia em que a lei foi aprovada no Senado. Continuamos torcendo para estarmos errados

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Plenário do STF durante o julgamento

Postado porToinho de Passira
Fontes: STF, STF, ”thepassiranews”

O julgamento do Recurso Extraordinário requerido pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, no STF, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso questiona o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro da candidatura de Roriz, feito com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Toffoli anunciou que deverá trazer seu voto na sessão plenária desta quinta-feira (23), que terá início às 14h.

Após o voto do ministro Ayres Britto (relator), que votou para o registro de Roriz continuar cassado, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, levantou uma discussão considerada por ele “decisiva para o caso”. Segundo o presidente, todo o texto da Lei Complementar (LC) nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa) seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição Federal.

“Temos um caso aqui de arremedo de lei, ou seja, de um projeto que violou o artigo 65, parágrafo único, e, por conseguinte, violou o devido processo constitucional legislativo”, avaliou o ministro. Isto porque ele entendeu que as exigências de tramitação de emendas não foram adotadas.

Peluso afirmou que houve modificação do tempo verbal contido no texto da lei. De acordo com ele, passou-se de “os que tenham sido” para "os que forem” e esta alteração só foi aprovada pelo Senado Federal. “Essas emendas aprovadas pelo Senado não podem, em nenhum sentido, ser consideradas emendas de redação”, disse o ministro, destacando que o projeto, à época, deveria ter retornado à Câmara dos Deputados, pois trata-se de emenda relativa ao conteúdo semântico do texto.

O ministro Cezar Peluso considerou que “o problema não se limita a uma questão puramente redacional ou de português”. Afirmou, ainda, que “o que está em jogo aqui é exatamente em relação ao termo de início de incidência da lei, saber se apanha ou não os fatos ocorridos antes do início da vigência da lei ou se apanha apenas os atos praticados depois”.

O presidente do STF ressaltou que o caso implica o exame de uma “norma constitucional importantíssima”, que é o artigo 16, da CF. Esse dispositivo estabelece que uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Alguns ministros do Supremo participaram do debate antes do pedido de vista. O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que houve apenas uma emenda redacional, mas a lei não sofreu modificação. Além disso, avaliou que a análise da matéria se dá “em sede de recurso extraordinário, portanto a causa de pedir não é aberta como nas ações diretas de inconstitucionalidade ou outras ações objetivas”, não podendo o juiz agir de ofício, ou seja, por iniciativa própria, analisá-la.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse ter dificuldade em ver que o Supremo Tribunal Federal “pode, de ofício (por iniciativa própria), inaugurar, agora, uma ação direta incidental”.

DETONANDO RORIZ
Franco defensor da aplicação imediata da Lei da Ficha Lima, o Ministro Ayres Britto relator do Processo não poupou o ex-senador Joaquim Roriz

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O relator do recurso interposto por Joaquim Roriz, o Ministro Ayres Britto (foto) votou favoravelmente a aplicação da Lei da Ficha Limpa e detonou o ex-senador e ex-governador agora candidato pelo Distrito Federal. Disse que a Lei Complementar 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, já nasceu legitimada, (pois foi de iniciativa popular) e pronta para ser aplicada.

Em determinado momento, enfrentando a tese de que a Lei não poderia retroagir, disse que tanto a Constituição com a Lei da Ficha Limpa, falam em vida pregressa do candidato e comentou:

Pedindo permissão a Dias Gomes, “vida pregressa é “paratrasmente”, não é “prafrentemente”.

Em outro momento lembrou que a palavra candidato vem de cândido, com significado de inocente, puro, límpido.

Por fim o ministro votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal, como havia decidido o TSE. E comentou no final que a Lei da Ficha Limpa ”... acabou com o domínio do poder por políticos que davam as costas à moralidade”.


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