25 de set. de 2014

Cabeleira de Renan pode lhe custar cargo de parlamentar

BRASIL - Corrupção
Cabeleira de Renan pode lhe custar cargo de parlamentar
Caberá à Corte decidir se Renan vai responder no STF ou na primeira instância uma ação de improbidade apresentada pela Procuradoria da República no Distrito Federal em junho e que pode levar Renan à perda do cargo público e ao ressarcimento integral do dano por uso indevido dos voos oficiais.

Foto: Agência Senado

Renan após o implante capilar

Postado por Toinho de Passira
Fontes: Diario do Poder, O Tempo , R7

A Justiça Federal de Brasília decidiu remeter para o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação movida pelo Ministério Público Federal que cobra a condenação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por uso irregular de avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

Caberá à Corte decidir se Renan vai responder no STF ou na primeira instância uma ação de improbidade apresentada pela Procuradoria da República no Distrito Federal em junho e que pode levar Renan à perda do cargo público e ao ressarcimento integral do dano por uso indevido dos voos oficiais.

No ano passado, Renan foi flagrado em duas ocasiões usando aviões da FAB para fins particulares. Após as revelações, ele anunciou que iria devolver R$ 59 mil por causa do uso. O primeiro episódio ocorreu em julho, quando reportagem publicada pela Folha de S.Paulo mostrou que Renan usou o avião oficial para ir ao casamento da filha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (AM), no mês anterior em Trancoso, no litoral baiano.

Pelos trajetos de Maceió até Trancoso e de Trancoso para Brasília, ele disse que iria devolver R$ 32 mil aos cofres públicos. Em dezembro de 2013, o presidente do Senado anunciou que ressarciria o Tesouro Nacional outros R$ 27 mil por ter viajado de Brasília para Recife no dia 18 daquele mês para fazer um implante de cabelo.

Além de Renan, outras duas autoridades, como o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, também anunciaram que iriam devolver recursos públicos após terem usado avião da FAB para assistir a partidas da seleção brasileira de futebol pela Copa das Confederações.

Após as sucessivas revelações, o governo decidiu publicar na internet diariamente a lista das autoridades que usaram os voos oficiais em trajetos a trabalho ou para suas residências.

Foto: Reprodução

Renan Calheiros antes do implante

Liminar. O Ministério Público pediu a concessão de uma liminar para determinar a Renan que não utilizasse os aviões oficiais para viagens que não tinham finalidade pública, sob pena de multa para cada ocorrência de R$ 100 mil.

Também cobrava da União, no pedido de liminar, que não mais transportasse autoridade ou acompanhante de autoridade em avião da FAB fora das hipóteses legais. Nessa última hipótese, nos casos de suspeita de transporte ilegal, faça à comunicação ao MPF, sob pena de ela e o usuário do avião também serem multados.

Em decisão tomada na quinta-feira da semana passada (18), o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal do DF, afirmou inicialmente que o entendimento consolidado do Supremo é que compete à Justiça de primeira grau o processamento e o julgamento das ações de improbidade envolvendo ocupantes de cargos públicos. Contudo, o magistrado citou uma série de precedentes em que o próprio STF tem aberto “exceções a essa regra geral”. Esse, avaliou, seria o caso dos voos de Renan.

“Tudo indica a necessidade de um maior amadurecimento de tão importante temática”, observou. O juiz da causa entendeu que o caso merece uma “maior reflexão” do Supremo por envolver um representante de um dos Poderes da República.

“Nesse rumo de ideias, até mesmo por uma questão de simetria, não consigo vislumbrar como se possa dar ao Chefe do Poder Legislativo tratamento diferenciado daquele que se confere ao Chefe do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, em termos de prerrogativa de foro”, disse.

Na decisão, Mayer Soares reconheceu a “absoluta incompetência” da Justiça Federal para analisar a ação, e determinou a remessa do caso ao Supremo para “decidir conforme melhor lhe aprouver”. Entre as hipóteses, o STF pode manter o caso na Corte ou devolver para que ele tramite na primeira instância.

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