No fim dessa novela Dirceu o que vai acontecer a José Dirceu?
BRASIL - Opinião No fim dessa novela o que vai acontecer a José Dirceu? Se o chefe da quadrilha do mensalão não acabar numa cela, toda essa euforia de “Brasil justo”, onde bandido rico e poderoso também vai para cadeia, acabará numa tremenda frustração. Dirceu não pode continuar, depois de tudo isso, livre e solto, curtindo a vida de corrupto bem sucedido, habitando um luxuoso sítio em Vinhedo, SP Fotomontagem Toinho de Passira/”thepassiranews” Postado por Toinho de Passira Esta chegando a hora da “dosimetria”, no Processo do Mensalão, o instante em que os Ministros, diante dos crimes cometidos, vão calcular o tamanho das penas merecidas aos réus condenados. Segundo alguns especialistas, apesar da gravidade dos crimes e da periculosidade dos réus, há sérios riscos de alguns deles, Dirceu entre eles, não serem obrigados a cumprir pena privativa de liberdade, por serem réus primários. Cumpririam penas alternativas: prestação de serviços, pagamento de cestas básicas, com se tivessem cometidos insignificantes infrações de trânsito. Por isso o momento da dosimetria das penas está despertando tanta expectativa . As questões que “incluem agravantes e atenuantes e até mesmo a definição legal dos crimes já estão sendo negociadas nos bastidores, através da ação dos advogados que buscam razões para convencer os juízes de que os réus não merecem penas muito graves”. Segundo Merval Pereira, na sua coluna no O Globo, “o caso politicamente mais delicado é o de José Dirceu, condenado por enquanto por corrupção ativa nove vezes” e ao longo da denuncia está dito que "José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Silvio Pereira, Marcos Valério etc, estivem em concurso material, nas mesmas nove vezes nos mesmos fatos que motivaram a condenação. O que isso quer dizer? Explica Merval Pereira: O “concurso material” definido no artigo 69 do Código Penal é quando “o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”. Nesse caso, diz o CP, “aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”. De acordo com a denúncia, portanto, o ex-ministro Chefe da Casa Civil poderá responder a um mínimo de 18 anos e a um máximo de 108 anos de cadeia. Se pegar a pena mínima de 2 anos ( a máxima é de 12 anos), terá que cumprir 3 anos em regime fechado ( 1/6 da pena) para ter direito a progressão da pena, ou seja, responderia o resto da condenação em liberdade vigiada e com restrições legais. ”Mas o Supremo não necessariamente precisa concordar com a denúncia. Na hora da aplicação da pena, a tal da dosimetria, os ministros vão ter que decidir se entendem que os crimes foram praticados em concurso material, formal ou se é caso de crime continuado”. Vejamos o que dia o Código Penal: Art. 71 - Crime continuado - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Se incluído nessa categoria, Dirceu poderá pegar uma condenação de menos de 8 anos, em regime semiaberto, apenas dormindo na cadeia, o que é no momento, segundo a maioria dos especialistas esse é o cenário mais provável. Data vênia, somos de opinião contraria a desses especialistas. Não é apenas opinião de torcedor. Entendemos que cada um dos crimes teve um rito próprio, alvos diferenciados e até objetivos particulares. Não se trata do mesmo crime se repetindo várias vezes dentro do mesmo cenário. Foram vários crimes de corrupção ativa, praticados de forma diversificada, variada e atemporal. Acreditamos firmemente que José Dirceu deve ser apenado por cada um dos nove crimes de corrupção ativa, e ficará um longo e reparador tempo fazendo parte da população penitenciaria brasileira, para tanto confiamos firmemente em São Joaquim Barbosa. Assim seja! |
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