Falta de respeito: em Uberlândia, unidades do 'Minha Casa’ são entregue sem portas, vasos sanitários ou fiação
BRASIL - Corrupção Falta de respeito: em Uberlândia, unidades do 'Minha Casa’ entregue sem portas, vasos sanitários ou fiação O Ministério Público Federal em Minas Gerais ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, o Município de Uberlândia e quatro empresas responsáveis pela construção de unidades habitacionais do “Programa Minha, Casa Minha Vida”. Os imóveis foram entregues apresentando rachaduras, infiltrações e vazamentos e Faltava fiação elétrica, pias, portas e vasos sanitários Charge: Sponholz Postado por Toinho de Passira O Ministério Público Federal ajuizou na cidade mineira de Uberlândia uma ação que envolve oito conjuntos residenciais com 3.632 imóveis do programa ‘Minha Casa, Minha vida’. As residências foram entregues aos compradores com defeitos que não ornam com a propaganda governamental. Faltavam nas casas equipamentos como portas, fiação elétrica, pias e vasos sanitários. Sobravam rachaduras, infiltrações e vazamentos. Financiadas pela Caixa Econômica Federal, as pseudoresidências foram erguidas por quatro construtoras: Marca Registrada, El Global, Em Casa e Castroviejo. Quando se dirigem às construtoras para solicitar a reparação dos defeitos, a maioria dos beneficiários ouve que a responsabilidade das empresas termina na construção. Quando vão à Caixa as pessoas escutam que os deveres da instituição cessam com a entrega das chaves. Signatário da ação judicial, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves considerou “inaceitável” a tentativa de empurrar para a clientela pobre as despesas pelos reparos. Segundo ele, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre essa matéria. Ações judiciais motivadas por defeitos em obras só prescrevem em 20 anos. “O pior é que os a espécie de defeito que as unidades habitacionais apresenta –como falta de portas, de equipamentos hidráulicos e elétricos– leva-nos a duvidar inclusive da atuação do Poder Público”, irrita-se o procurador. “É da Caixa a obrigação, como gestora e fiscal dos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. [...] Como é que a Caixa permitiu que imóveis nesse estado fossem entregues aos beneficiários?”, ele pergunta. Além de pedir a responsabilização da Caixa e das construtoras, o procurador Cléber Neves acionou a prefeitura de Uberlândia. Fez isso porque as casas defeituosas foram assentadas num fundão da cidade onde não há serviços públicos básicos e essenciais: transportes públicos, escolas, hospitais e delegacias, por exemplo. “Esses arremedos de moradia foram inaugurados com grande pompa pelos políticos locais.” comenta o procurador, casas “sem fiação elétrica, sem portas e sem instalações sanitárias são totalmente indignas e impedem o exercício pleno do direito à moradia.” A situação roça o paroxismo quando se verifica que “as pessoas, apesar de conseguirem financiar seu imóvel e finalmente conquistarem o sonho da casa própria, foram jogadas num lugar em que não dispõem de quaisquer serviços públicos essenciais”. Para o procurador, a falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e econômicos dos consumidores acentua ainda mais a violação, já que o público alvo do programa habitacional é composto, em sua grande maioria, por pessoas humildes, sem estudo e carentes por melhores oportunidades de vida. Por isso, a ação pede também a condenação dos réus por dano moral coletivo. “Não há dano moral coletivo mais evidente do que a sensação experimentada por milhares de pessoas ludibriadas, enganadas pela ambição desmesurada de empresas”, afirma Cléber Eustáquio Neves. Segundo ele, o dano social consiste no fato de que as construções não atenderam um padrão mínimo de dignidade, e não observaram regras técnicas construtivas definidas pela ABNT, fator decisivo causador do rebaixamento do nível de vida dos moradores. Outros pedidos – Além de pedir que a Justiça Federal determine a execução de todos os reparos decorrentes de vícios construtivos e a construção dos muros de arrimo necessários às conformações técnicas de cada uma das unidades, no prazo de 60 dias, o MPF, para garantir o cumprimento da ordem judicial, pediu que as construtoras, caso não cumpram essa obrigação, sejam impedidas de contratar com o Poder Público ou com a Caixa Econômica Federal e, ainda, de receber qualquer recurso público pelo prazo de cinco anos. A Justiça também poderá determinar que Município de Uberlândia forneça todos os serviços públicos necessários aos conjuntos habitacionais que integram o bairro do "Minha Casa", em especial, transporte público, educação, saúde e segurança, devendo abster-se de inaugurar qualquer conjunto implantado pelo programa federal em local que não contemple esses itens. Foto: Renata Tavares/UOL |
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