18 de dez. de 2012

O julgamento do mensalão acabou. Acabou?

BRASIL – Julgamento do Mensalão
O julgamento do mensalão acabou. Acabou?
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, último dia do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, que os parlamentares condenados na ação penal do mensalão devem perder seus mandatos assim que o processo transitar em julgado, isto é, depois de apreciados todos os recursos.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Presidente do STF encerra sessão que julga a Ação Penal 470

Postado por Toinho de Passira
Fonte: G1, Reuters, STF, Estadão, Folha de S. Paulo

Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.

Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.

Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão.

Onze condenados ficarão presos em regime fechado, em presidio de segurança média ou máxima, entre eles Valério e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Outros onze ficarão em regime semiaberto, quando é possível deixar o local para trabalhar. Um dos réus foi condenado em regime aberto e dois tiveram a pena transformada em restrição de direitos.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

"A perda do mandato parlamentar... resultará da suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar a perda do mandato", disse Celso de Mello no seu voto de desempate.

Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa de Rogério Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494 mil.

O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.

Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.

“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.

A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.

PRÓXIMOS PASSOS

A previsão é que o acórdão da decisão (que oficializa a sentença) seja publicado em abril. Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a publicação deverá ocorrer em 60 dias, contados a partir desta segunda. Mas o prazo será suspenso durante o recesso do Judiciário, que tem início na próxima quarta (19) e termina no dia 1º de fevereiro.

Só depois serão abertos prazos para a apresentação de recursos contra a decisão.

Os embargos, como são chamados os recursos de decisões do próprio STF, podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda são possíveis embargos do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que aguardava o fim do julgamento para reformular o pedido de prisão imediata dos condenados. Nos bastidores, os ministros dizem que a estratégia é forçar que a decisão ocorra monocraticamente por Barbosa no recesso forense, que começa na quinta-feira.

A tendência é que esse pedido fosse rejeitado pela maioria do plenário e a prisão começasse apenas quando não houvesse mais chance de recurso.

Agora começa o suspense: será que Barbosa vai mesmo colocar Dirceu e sua turma atrás das grades antes do Natal?

PENAS FIXADAS PELO STF
AOS RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO*

MARCOS VALÉRIO - "Operador" do mensalão
PENA: 40 anos, 2 meses e 10 dias
MULTA: R$ 2,72 milhões

RAMON HOLLERBACH - Ex-sócio de Valério
PENA: 29 anos, 7 meses e 20 dias
MULTA: R$ 2,79 milhões

CRISTIANO PAZ -Ex-sócio de Valério
PENA: 25 anos, 11 meses e 20 dias
MULTA: R$ 2,533 milhões

SIMONE VASCONCELOS - Ex-funcionária de Valério
PENA: 12 anos, 7 meses e 20 dias
MULTA: R$ 374,4 mil

ROGÉRIO TOLENTINO - Ex-advogado de Marcos Valério
PENA: 6 anos e 2 meses
MULTA: R$ 494 mil

JOSÉ DIRCEU -Ex-ministro da Casa Civil
PENA: 10 anos e 10 meses
MULTA: R$ 676 mil

JOSÉ GENOINO - Ex-presidente do PT
PENA: 6 anos e 11 meses
MULTA: R$ 468 mil

Delúbio Soares - Ex-tesoureiro do PT
PENA: 8 anos e 11 meses
MULTA: R$ 325 mil

KÁTIA RABELLO - Ex-presidente do Banco Rural
PENA: 16 anos e 8 meses
MULTA: R$ 1,5 milhão

JOSÉ ROBERTO SALGADO - Ex-vice-presidente do Banco Rural
PENA: 16 anos e 8 meses
MULTA: R$ 1 milhão

VINÍCIUS SAMARANE -Ex-vice-presidente do Banco Rural
PENA: 8 anos e 9 meses
MULTA: R$ 598 mil

BRENO FISCHBERG - Sócio da corretora Bônus Banval
PENA: 5 anos e 10 meses
MULTA: R$ 572 mil

ENIVALDO QUADRADO - Sócio da corretora Bônus Banval
PENA: 3 anos e 6 meses
MULTA:R$ 28,6 mil

JOÃO CLÁUDIO GENU - Ex-assessor parlamentar do PP
PENA: 5 anos
MULTA: R$ 520 mil

JACINTO LAMAS- Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
PENA: 5 anos
MULTA: R$ 260 mil

HENRIQUE PIZZOLATO- Ex-diretor do Banco do Brasil
PENA: 12 anos e 7 meses
MULTA: R$ 1,316 milhão

JOSÉ BORBA - Ex-deputado federal do PMDB
PENA: Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
MULTA: R$ 360 mil

BISPO RODRIGUES - Ex-deputado federal do extindo PL
PENA: 6 anos e 3 meses
MULTA: R$ 696 mil

ROMEU QUEIROZ - Ex-deputado federal do PTB
PENA: 6 anos e 6 meses
MULTA: R$ 828 mil

VALDEMAR COSTA NETO - Deputado federal do PR (ex-PL)
PENA: 7 anos e 10 meses
MULTA: R$ 1,08 milhão

PEDRO HENRY - Deputado federal pelo PP
PENA: 7 anos e 2 meses
MULTA: R$ 932 mil

PEDRO CORRÊA- Ex-deputado pelo PP
PENA: 7 anos e 2 meses
MULTA: R$ 1,132 milhão

ROBERTO JEFFERSON - Ex-deputado pelo PTB
PENA: 7 anos e 14 dias
MULTA: R$ 720,8 mil

EMERSON PALMIERI - Ex-secretário do PTB
PENA: Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. MULTA: R$ R$ 247 mil

JOÃO PAULO CUNHA - Deputado pelo PT
PENA:9 anos e 4 meses
MULTA: R$ 370 mil.


As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento


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