Mais de oito anos depois da revelação do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do ex-ministro José Dirceu por ter comandado o maior esquema de corrupção da história do país. A decisão da Corte também atinge a antiga cúpula do PT e os demais réus que haviam sido condenados, mas ainda tentam diminuir suas penas por meio de recursos.
No caso de Dirceu, ele deverá iniciar o cumprimento da sentença em regime semiaberto até que seu último recurso – um embargo infringente – seja analisado pelo Supremo no ano que vem. A redação da sentença definitiva, com o cálculo da pena inicial de cada réu, será proferida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira. A tendência é que Dirceu comece a cumprir sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto. Esse tempo ainda poderá subir para dez anos e dez meses, o que fará com que ele migre para o regime fechado, se a Corte rejeitar seu embargo contestando a prática do crime de formação de quadrilha.
O ex-presidente do PT na época do escândalo, deputado José Genoino (SP), e o ex-tesoureiro Delúbio Soares também vão começar a cumprir pena em regime semiaberto. Já o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, seguirá para regime fechado.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
"Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de liberdade" - Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão
Sessão tumultuada
A sessão desta quarta-feira foi marcada por confusão e bate-boca entre os ministros. Irritado, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que havia uma tentativa de manipulação para evitar que os réus fossem presos. “Esse processo não caminha para a frente, ele anda em círculos. É preciso encerrar esse tipo de cena”, disse. Joaquim Barbosa afirmou que seus colegas na Corte fazem “firulas” para atrasar o desfecho do julgamento. O alvo mais uma vez foi o ministro Ricardo Lewandowski, que pressionou, inclusive, para que a Corte concedesse um último pedido de vista aos advogados dos mensaleiros.
A decisão do Supremo de impedir o chamado trânsito em julgado dos trechos contestados pelos embargos infringentes começou a ser definida no voto do ministro Teori Zavascki. Um dos novatos na Corte, o magistrado afirmou que, independentemente da possibilidade ou não desses recursos serem usados por determinados réus, a simples apresentação do recurso impede a execução do trecho da sentença contestado pela defesa. Isso porque, embora o STF tenha decidido acatar os embargos infringentes para réus que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, alguns deles apresentaram esse recurso mesmo sem os quatro votos. É o caso, por exemplo, dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Valdemar e Henry foram condenados a penas acima dos sete anos de reclusão e começariam a cumpri-las em regime semiaberto. Mas, com a decisão desta quarta do STF de não permitir a execução de trechos contestados por meio dos infringentes, nenhum dos dois mensaleiros terão as penas executadas agora.
No futuro, a admissibilidade dos embargos infringentes daqueles que não tiveram quatro votos favoráveis pode ser decidida individualmente pelo relator do mensalão. Barbosa também poderá levar o tema ao plenário para debate conjunto da Corte.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Numa intervenção muito dura, o ministro Gilmar Mendes declarou: "Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. [...] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal.
Declaratórios
Antes dos debates sobre a execução das penas, os ministros rejeitaram em massa a segunda leva de embargos de declaração apresentados por dez mensaleiros condenados. Esse tipo de recurso busca esclarecer as sentenças e apontar eventuais contradições, mas, na interpretação do STF, foi utilizada essencialmente para protelar o fim do mensalão. No caso desses réus, incluindo o delator do esquema, Roberto Jefferson, a execução da pena também será imediata.
Na fase dos embargos de declaração, apenas o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), teve o recurso totalmente acolhido, mas o teor do apelo era essencialmente formal. O plenário aceitou o recurso para corrigir o acórdão e fazer constar o valor de 536 440,55 reais como o montante desviado pelo parlamentar no crime de peculato. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele recorre de parte da sentença por meio de embargos infringentes e tentará reverter a condenação de lavagem.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
DESOLADO - O ministro Ricardo Lewandowski fracassou na sua missão de livrar os companheiros petistas da cadeia.
Nominalmente quem pode e quem não pode ser preso?
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.
No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.
Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos no crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto.
Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.
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