Luta por privilégios’, de Merval Pereira, para O Globo
BRASIL - Opinião Luta por privilégios Dirceu e Genoíno vão produzindo fatos que apenas aumentam a visibilidade de suas condenações e expõem à opinião pública a tentativa de desmoralizar a Justiça e fugir de suas responsabilidades penais.
Postado por Toinho de Passira Os “presos políticos” José Dirceu e José Genoíno continuam sua “luta política” na tentativa de se livrarem da parte mais dura da condenação, mesmo no regime semiaberto a que estão condenados. O terceiro membro petista do que até agora é considerado “uma quadrilha” pelo STF, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, parece ter se aquietado depois de ter assinado manifesto político no primeiro dia de prisão. Quanto mais se debatem dentro da prisão em busca de privilégios que já são evidentes no dia a dia da cadeia, Dirceu e Genoíno vão produzindo fatos que apenas aumentam a visibilidade de suas condenações e expõem à opinião pública a tentativa de desmoralizar a Justiça e fugir de suas responsabilidades penais. O caso que parecia mais simples, e acabou se transformando em uma complicação para o próprio condenado e também para o ministro Joaquim Barbosa, é o de Genoíno, que alega doença grave para pedir prisão domiciliar. O petista fez uma cirurgia em julho e colocou uma prótese na aorta, procedimento sem dúvida arriscado, mas que, ao que tudo indica, teve êxito absoluto. Parentes e amigos chegaram a falar em “risco de morte” se ele permanecesse na Papuda, mas duas juntas médicas deram pareceres contrários à necessidade da prisão domiciliar. Primeiro, uma indicada pela Universidade de Brasília a pedido do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, definiu que seu caso não era para prisão domiciliar. Em seguida, outra junta médica, esta da Câmara dos Deputados, deu o mesmo diagnóstico. Os médicos da UnB concluíram que Genoíno apresenta “excelente condição clínica atual, sem expectativa em qualquer prazo futuro de eventual insucesso cirúrgico ou complicação”. O petista é “portador de cardiopatia que não se caracteriza como grave”, o que permite que ele seja tratado normalmente no sistema prisional. Os blogs chapas-brancas, muitos financiados pelo governo petista, tentaram, como sempre fazem, desacreditar os médicos brasilienses, chegando ao cúmulo de atribuírem o laudo a tendências políticas antipetistas. A nomeação de uma junta distinta pela Câmara chegou a entusiasmar os apoiadores do PT, que viam na sua escolha uma posição independente dos deputados em relação a Joaquim Barbosa. Mas o laudo médico da junta designada pela Câmara também concluiu que o deputado licenciado José Genoíno não é portador de cardiopatia grave. O petista queria antecipar sua aposentadoria por invalidez para escapar da abertura de um processo de cassação. Os médicos, porém, disseram que, até o momento, não é possível atestar a sua incapacidade definitiva. Eles prorrogaram a licença médica por mais 90 dias e disseram que queriam evitar o pior. “Rotular uma pessoa como inválida. Nessa doença há grande chance de melhora”. O que para um cidadão comum seria um laudo bem-vindo, para Genoíno, é um empecilho. O caso de José Dirceu é mais patético. Depois de tentar reviver na prisão os tempos heroicos de preso político, orientando os companheiros de cela nas discussões políticas e dando conselhos de como se comportar, foi contratado para trabalhar de gerente num hotel de Brasília. O salário de R$ 20 mil, embora risível diante dos ganhos com sua consultoria, ainda assim coloca Dirceu em posição de elite, ainda mais se comparado com o salário em torno de R$ 2 mil dos companheiros de trabalho. O proprietário do hotel, Paulo Masci de Abreu, é também dono de uma empresa de comunicação que possui várias rádios, em São Paulo, na rede CBS (Comunicações Brasil Sat). Há informações de que a relação com Dirceu vem do tempo em que o ex-ministro trabalhava com consultoria e teria ajudado o empresário a negociar com o governo concessões de mídia, entre as quais a da ex-TV Excelsior, que dependeria de uma aprovação de Dilma. Embora, como preso em regime semiaberto, Dirceu tivesse que trabalhar, segundo o artigo 35 do Código Penal, “durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”, o “trabalho externo é admissível”. Um privilégio que poucos conseguem. *Acrescentamos subtítulo, foto e legenda à publicação original |
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