16 de dez. de 2011

Merece palmadas quem inventou a lei da palmada?

BRASIL - BIZARRO
Merece palmadas quem inventou a lei da palmada?
Um pequeno beliscão, um puxão de cabelos, ou a palmada educativa, pode transformar os pais em réus de ação penal sujeitos a punições diversas, como tratamento psicológico junto com o menor e até o afastamento do convívio dos filhos. Esse é o espírito da chamada Lei da Palmada, um besteirol sem possibilidade de aplicação prática, longe da realidade dos grotões brasileiros, e da realidade do trato familiar, aprovada nesta quarta feira pela Câmara dos Deputados.

Postado por Toinho de Passira
Fontes:Folhya de são Paulo, Estadão, Agência Brasil, Folha de São Paulo

A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada na Câmara, nesta quarta-feira 14, e se aprovada no Senado pode virar lei no Brasil, caso seja sancionada pela presidência da republica.

Em resumo o texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até ao afastamento dos filhos se os submeterem a qualquer castigo físico.

Claro que ninguém civilizado concorda com atos de violência contra quem quer que seja, muito menos crianças, principalmente os próprios filhos. Já existem leis que pune esses exageros e os agressores têm sido punidos, sempre que os casos fundamentados chegam à justiça.

Porém, o projeto aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, na prática, proíbe a palmada, o beliscão, o puxão de cabelo, a puxada de orelha, o cascudo, o solavanco enérgico. (a crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, "em que há o uso da força resulte em sofrimento e lesão").

É bem verdade, que segundo a lei, a interpretação se esses procedimentos resultam em sofrimento terá a palavra final dada pela justiça, caso seja necessário

Apesar do consenso na votação, há críticas ao projeto. Segundo o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), em outros países leis parecidas "acabaram ferindo o direito de educar dos pais".

Já a psicóloga Olga Tessari afirma que a palmada educativa é "o último recurso quando todos os outros falharam". "É preciso ter em mente que uma palmadinha é uma coisa leve", diz.

As medidas restritivas, aos pais infratores prevista na lei são: encaminhamento a programas socioeducativos de proteção à família ou de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

Se reincidir, os pais que batem pode ter de deixar a casa onde mora com os filhos.

Em resumo, mais uma vez, num ambiente de repartição pública em Brasília, irresponsáveis parlamentares, afastados da realidade, sem medir as consequências práticas, inventam regras fora da realidade nacional.

Perguntamos: será que o legislador pensou que essas medidas vai ajudar na dissolução da família, criar sérias dificuldades financeiras ao “infrator” e seus dependentes, inclusive a criança motivo da punição.

A relatora do projeto a deputada Teresa Surita (PMDB-RR), sem justificar, afirma que a lei, porém, não determina o afastamento completo da família, mas encoraja a manutenção do convívio. Só não explica como. Imaginem uma família de baixa renda, com vários filhos e mãe afastada do convívio de todos por conta de uma denuncia de palmada num dos filhos. Será ela que irá morar fora, a o filho “vítima” que será afastado dos outros irmãos?

A justiça já abarrotada de processos diversos, será convocada para definir se a palmada deixou marcas, ouvir testemunhas e produzir laudos psicológicos.

Mas segundo o promotor de Justiça Wilson Tafner, a Lei da Palmada exclui a necessidade de comprovação da violência por meio de arranhões, hematomas ou vermelhidão pelo corpo da criança e do adolescente. "A definição agora é outra. Castigo corporal passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento. É o mero uso da força física com a suposta intenção de educar", explica.

Sem provas documentadas ou flagrantes, a Justiça pode enfrentar dificuldades para estabelecer culpas e definir punições, segundo o advogado Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB. "Como consequência, a aplicação da lei não será fácil. E, então, pode ser que ela nem aconteça na prática", diz.

De acordo com especialistas, evitar a omissão é outro desafio imposto pela nova legislação. Isso porque a Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa comunicação, até com o pagamento de multa em caso de omissão (de três a 20 salários mínimos), mas em casos conhecidos de agressão.

Esse debate todo, nos faz imaginar que a lei vai criar um mundo onde em os pais serão reféns dos filhos pré-adolescentes. “Se não me deixar ir para a balada, vou te denunciar por maus-tratos.” O olho roxo da briga de rua, poderá ser a prova contra o pai, indefeso.


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