A revolta dos inativos - Dora Kramer
OPINIÃO A revolta dos inativos Os deputados autorizaram a tramitação de proposta de emenda constitucional que dá ao Congresso a prerrogativa de suspender atos do Poder Judiciário. “Ou seja, em reação a uma presumida interferência da Justiça nas atividades do Legislativo dá-se um peteleco na Constituição com a sem cerimônia de quem vai ao bar da esquina.” Imagem do projeto original do Congresso feito por Oscar Niemeyer Dora Kramer - Com todos os olhos e ouvidos voltados para a CPI que promete abalar Brasília, não se deu a devida atenção a uma decisão tomada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última quarta-feira. Revoltados com o "ativismo" do Supremo Tribunal Federal, os deputados resolveram exorbitar: autorizaram a tramitação de proposta de emenda constitucional que dá ao Congresso a prerrogativa de suspender atos do Poder Judiciário. Ou seja, em reação a uma presumida interferência da Justiça nas atividades do Legislativo dá-se um peteleco na Constituição com a sem cerimônia de quem vai ao bar da esquina. Como bem observa o ministro Luiz Fux, do STF, "não é assim tão fácil". A independência dos Poderes é cláusula pétrea da Constituição, o que significa que para mudá-la de forma ao Legislativo ter o direito de desfazer atos do Judiciário seria necessário convocar uma nova Assembleia Nacional Constituinte. E por que, então, discorrer sobre isso se o absurdo é assim tão evidente e a chance de prosperar aparentemente nula? Justamente porque a nulidade é aparente. Existe chance de a proposta prosperar na Câmara se não se atentar para a completa falta de juízo da douta Comissão de Justiça. Um dos poucos, talvez o único, parlamentar a se posicionar contra, o deputado Chico Alencar previu: "Vai virar discurso de valorização do Legislativo." Na opinião dele a proposta "é tão irracional e ilógica quanto popular aqui dentro". Precisa previsão. O autor da emenda, deputado Nazareno Fonteles, faz exatamente esse discurso alegando que o Judiciário não tem legitimidade para legislar e defendendo a tese de que o Legislativo "precisa ser o Poder mais forte da República" por seu caráter representativo da sociedade. O leitor ouviu direito, ele propõe a instituição do conceito de desequilíbrio entre Poderes. Voltemos ao ministro Fux, que entende do riscado e explica o que se passa. Primeiro há o pressuposto da cláusula pétrea. "Em segundo lugar, se o Congresso está insatisfeito com o que chama de judicialização da política é preciso que seja informado sobre a impossibilidade de o Judiciário não se manifestar sobre os temas postos à sua consulta." Portanto, estamos bem entendidos até aqui: o Supremo não inventa debates nem levanta questões por iniciativa própria, apenas examina e se pronuncia sobre a constitucionalidade desse ou daquele assunto quando provocado a fazê-lo. E por que há tantas consultas ao tribunal? Aqui entra o terceiro ponto a ser esclarecido pelo ministro Luiz Fux: "Porque por sua própria estratégia política os parlamentares não enfrentam questões difíceis por receio de assumir eventual impopularidade decorrente dos conflitos que os temas encerram". Quer dizer, justamente por serem dependentes de votos deputados e senadores se esquivam das polêmicas. E aí, o que ocorre? Criam-se os vácuos que o Judiciário, quando instado, é obrigado a preencher. O ministro Fux lembra que o Supremo não precisaria ter-se pronunciado a respeito, por exemplo, da interrupção da gravidez de feto anencéfalo, da união homoafetiva, das cotas para negros nas universidades, se o Congresso tivesse legislado sobre essas matérias. Conclusão, suas excelências não precisam agredir a Constituição nem desconstruir a República para defender as prerrogativas do Poder Legislativo: basta que não se acovardem diante de potenciais controvérsias e saiam da inatividade no lugar de reclamar do ativismo alheio propondo soluções fáceis e equivocadas. *Acrescentamos subtítulo e foto ao texto original |
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