3 de mai. de 2014

Percentual da "mordida” indevida do
imposto de renda chega a espantosos 623,25%

BRASIL - Escândalo
Percentual da "mordida” indevida do
imposto de renda chega a espantosos 623,25%
É o que denúncia o Sindicato de auditores da Receita federal. Desde 2013, o Sindifisco Nacional alerta a sociedade para tamanha distorção.

Postado por Toinho de Passira
Texto de Ricardo Setti
Fonte: Blog do Ricardo Setti

A manutenção do percentual de 4,5% de correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2015, anunciada pela presidente Dilma Rouseff em pronunciamento na noite de quarta-feira, 30, agrava uma defasagem que atualmente está em 61,42% ante a inflação oficial.

Para piorar, com o aumento da arrecadação na base, incluirá ainda mais trabalhadores que deveriam estar isentos do pagamento do tributo.

É o que denuncia Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Desde 2013, o Sindifisco Nacional alerta a sociedade para tamanha distorção.

Estudo divulgado pelo Sindicato, em fevereiro, observa que quem ganha R$ 3 mil mensais atualmente é descontado na fonte em R$ 129,39. Mas se a tabela fosse corrigida pelo menos de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE, pagaria somente R$ 17,89.

Representa dizer que o Estado fica, indevidamente, com R$ 111,50 a mais do que deveria ser justo.

O tamanho da mordida é equivalente a 623,25%.

Projeto de lei perto de aprovação

Por causa do prejuízo no bolso do assalariado, o Sindifisco Nacional trabalha pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.094/13, que corrige a tabela e será votado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Nesse projeto, a proposta é que o imposto de renda pessoa física seja reajustado entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Após o ano de 2024, os 5% saem desse cálculo.

O projeto nº 6.094/13 integra a campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não indexa a correção da tabela a qualquer índice inflacionário.

Vale ressaltar que o projeto de lei serviu de base para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Quando se corrige a tabela do imposto de renda da pessoa física abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados”, afirma Damasceno. “O maior afetado, claro, é o de baixa renda. A presidente disse claramente que esses 4,5% vão ‘significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?”, contesta.
*Acrescentamos subtítulo e ilustração à publicação original

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