Chamar Marta Suplicy de perua não é crime
BRASIL - Justiça Chamar Marta Suplicy de perua não é crime “...A expressão ‘perua’, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada [Marta]...” - Desembargador Vasco Della Giustina
Ilustração Toinho de Passira Postado por Toinho de Passira A mulher, como se sabe, tem muitos inimigos. Um deles é o costureiro, hoje chamado de estilista. No limite, o estilista impede a mulher de enxergar que a verdadeira beleza não está nos panos, mas na inteligência à flor da pele. Veja-se o caso de Marta Suplicy. Rica e bem-nascida, ela não é uma petista de mostruário. Foge do modelo militante prêt-à-porter. Marta estava sentada no banco da escola católica Des Oiseaux havia dois anos, quando Lula aportou em Santos, nos idos de 1952, sem nunca ter lido um livro. Ela estudava e passava as férias no castelo do avô barão, em Itaipava (RJ), na fase em ele vendia amendoim e tapioca nas ruas, para dar suporte à mãe. Aproveitando-se das brechas que sua época abriu, Marta pulou de uma armadilha que ainda hoje aprisiona algumas mulheres. Ela havia sido criada para viver num mundo de donzelas burguesas, matriarcas austeras e machos opressivos. Traçaram-lhe um destino de horizontes acanhados: entregaria seus olhos azuis a um marido de boa cepa, teria filhos e administraria o lar. Aproveitou-se da ventura de estudar nos EUA na fase em que jovens como ela se faziam notar queimando sutiãs em público. Depois, quando as saias já se insinuavam no mercado de trabalho, ela ganhou fama na televisão, entre 1980 e 1986. Invadia os lares, no matinal "TV Mulher", falando em masturbação, orgasmo e homossexualismo. Fez-se misturando ousadia e ideias. Súbito, Marta decidiu encrencar com uma notícia de revista. Abespinhou-se por ter sido tachada no texto de “perua”. Foi à Justiça. Exigiu indenização. Pois bem. Marta acaba de perder o processo no STJ, última instância do Judiciário para as causas infraconstitucionais. O tribunal considerou "incabível" um recurso especial da senadora, que já havia sido derrotada na Justiça Federal de São Paulo. O desembargador convocado Vasco Della Giustina achou que o Tribunal de Justiça de São Paulo dera ao processo um tratamento adequado. Para ele, o recurso de Marta, chamado tecnicamente de "agravo de instrumento", visava apenas revolver os autos. Algo que não é atribuição do STJ. Assim, prevaleceu a sentença do tribunal paulista. Uma sentença que anota o seguinte: “Não se entrevê [...] carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (perua) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável...” “...A expressão ‘perua’, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada [Marta]...” Um estilo “...marcado [...] pela elegância no vestir. Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a ‘esfuziante ex-prefeita’...” Algo que reforça “...a ideia de que a expressão [perua] foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais”. Ou seja: ficou entendido que chamar Marta Suplicy de perua não constitui crime, não ofende a honra da senadora e, portanto, não é passível de indenização. Ficou claro, de resto, que ocupar um Judiciário já tão entulhado com certas causas não faz justiça à inteligência do autor da demanda. As modas vão e vêm. Os rótulos mudam conforme o olho do observador. Só o ridículo é que nunca muda. *Acrescentamos subtítulo, foto e legenda ao texto original |
Um comentário:
http://resistenciademocraticabr.blogspot.com/2011/04/as-tragedias-os-minutos-e-as-horas.html
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