Percentual da "mordida” indevida do
imposto de renda chega a espantosos 623,25%
BRASIL - Escândalo Percentual da "mordida” indevida do imposto de renda chega a espantosos 623,25% É o que denúncia o Sindicato de auditores da Receita federal. Desde 2013, o Sindifisco Nacional alerta a sociedade para tamanha distorção.
Postado por Toinho de Passira A manutenção do percentual de 4,5% de correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2015, anunciada pela presidente Dilma Rouseff em pronunciamento na noite de quarta-feira, 30, agrava uma defasagem que atualmente está em 61,42% ante a inflação oficial. Para piorar, com o aumento da arrecadação na base, incluirá ainda mais trabalhadores que deveriam estar isentos do pagamento do tributo. É o que denuncia Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Desde 2013, o Sindifisco Nacional alerta a sociedade para tamanha distorção. Estudo divulgado pelo Sindicato, em fevereiro, observa que quem ganha R$ 3 mil mensais atualmente é descontado na fonte em R$ 129,39. Mas se a tabela fosse corrigida pelo menos de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE, pagaria somente R$ 17,89. Representa dizer que o Estado fica, indevidamente, com R$ 111,50 a mais do que deveria ser justo. O tamanho da mordida é equivalente a 623,25%. Projeto de lei perto de aprovação Por causa do prejuízo no bolso do assalariado, o Sindifisco Nacional trabalha pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.094/13, que corrige a tabela e será votado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Nesse projeto, a proposta é que o imposto de renda pessoa física seja reajustado entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Após o ano de 2024, os 5% saem desse cálculo. O projeto nº 6.094/13 integra a campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não indexa a correção da tabela a qualquer índice inflacionário. Vale ressaltar que o projeto de lei serviu de base para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF). “Quando se corrige a tabela do imposto de renda da pessoa física abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados”, afirma Damasceno. “O maior afetado, claro, é o de baixa renda. A presidente disse claramente que esses 4,5% vão ‘significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador’. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?”, contesta. *Acrescentamos subtítulo e ilustração à publicação original |
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